TJES - 5000636-26.2022.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000636-26.2022.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADEMIR OLIVEIRA ANDRADE REQUERIDO: EDMILSON ANDRADE DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: ALAN MARIANO - ES14378 SENTENÇA Vistos em Inspeção Ademir Oliveira Andrade ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em desfavor de Edmilson Andrade Oliveira, todos devidamente qualificados nos autos.
Tratam os autos de cumprimento da sentença proferida nestes mesmos autos em Id. 22260832 e confirmada pelo Colegiado Recursal, conforme Id. 43878286.
Após oferta de acordo e não aceitação pelo exequente, as partes entabularam acordo diverso do proposto e pugnam pela homologação.
Em termo de acordo consta, inclusive, a quitação do débito perquirido na ação, Id. 64691232, razão pela qual pugnam pela extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença intentado em desfavor de Edmilson Andrade Oliveira, que se manteve inerte sob sua obrigação de cumprir os termos da sentença de Id. 22260832.
Noto que houve o adimplemento da obrigação referente ao crédito solicitado neste processo.
Diante disso, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 10 de junho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/06/2025 16:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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17/06/2025 16:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/06/2025 16:03
Processo Inspecionado
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12/06/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ADEMIR OLIVEIRA ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 01:12
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:16
Expedição de Mandado - intimação.
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13/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de EDMILSON ANDRADE DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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09/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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19/07/2024 14:46
Conta Atualizada
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18/07/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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15/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:53
Decorrido prazo de EDMILSON ANDRADE DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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29/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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17/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/03/2023 15:52
Julgado procedente o pedido de ADEMIR OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *19.***.*32-51 (REQUERENTE).
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14/07/2022 16:52
Desentranhado o documento
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14/07/2022 16:46
Juntada de Carta rogatória - Intimação
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05/07/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 14:37
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 14:30 Iúna - 1ª Vara.
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05/07/2022 14:37
Expedição de Termo de Audiência.
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05/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 17:15
Juntada de Mandado
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26/05/2022 14:12
Expedição de Mandado - citação.
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25/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
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25/05/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 14:30 Iúna - 1ª Vara.
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25/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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