TJES - 5020088-54.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5020088-54.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: THIAGO DE SOUZA RAMOS REQUERIDO: MARIA BENEDITA RAMOS DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de interdição movida por THIAGO DE SOUZA RAMOS em face de MARIA BENEDITA RAMOS DE LIMA.
Foi colacionada certidão de óbito da parte requerida no ID. 72620369. É, no essencial, o relatório.
DECIDO.
Diante da informação do falecimento da parte demandada e da intransmissibilidade do direito discutido no presente caderno processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, eis que deferida a assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
28/07/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
-
24/07/2025 14:52
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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19/07/2025 04:50
Juntada de Certidão
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19/07/2025 04:50
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA RAMOS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:45
Juntada de Petição de extinção do feito
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03/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5020088-54.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: THIAGO DE SOUZA RAMOS REQUERIDO: MARIA BENEDITA RAMOS DE LIMA DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar atestado de saúde física e mental próprio, e ainda, informar se a requerida possui outros filhos e em caso positivo, apresentar anuência dos interessados, manifestando concordância com sua nomeação como curador de sua genitora.
Cumprida a determinação supra, voltem-me conclusos para apreciação da liminar.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
01/07/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 18:01
Conclusos para decisão
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5020088-54.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: THIAGO DE SOUZA RAMOS REQUERIDO: MARIA BENEDITA RAMOS DE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito Coordenador da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 1º, inciso XV da ORDEM DE SERVIÇO 002/2025.
Vitória, data de assinatura em sistema. -
23/06/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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