TJES - 5002331-75.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002331-75.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA INTERESSADO: ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS, JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA, MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS, MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Advogados do(a) INTERESSADO: RAFAEL JORGE SCHAEFFER PEREIRA - ES41138, RAONE DA SILVA FURLAN - ES20380 Advogados do(a) INTERESSADO: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, LAIS LEMOS BRAGATTO - ES17977 Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548 Advogado do(a) INTERESSADO: PATRIC MANHAES DE ALMEIDA - ES13586 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA em desfavor do MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO.
Conforme extrai-se de ID 71411755 houve o pagamento do débito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 14:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 15:47
Juntada de
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23/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 20:46
Conclusos para despacho
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19/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:22
Proferida Decisão Saneadora
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19/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:36
Juntada de Ofício
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29/01/2025 16:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:40
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:40
Decorrido prazo de ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:40
Decorrido prazo de RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO - CNPJ: 27.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
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09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:29
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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04/12/2024 16:28
Conta Atualizada
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04/12/2024 16:25
Conta Atualizada
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29/10/2024 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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28/10/2024 14:47
Proferida Decisão Saneadora
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23/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:52
Decorrido prazo de RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 14:15
Processo Reativado
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14/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 29/07/2024 para ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS - CPF: *62.***.*48-04 (REQUERIDO), JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - CPF: *08.***.*61-90 (REQUERIDO), MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*94-43 (REQUERIDO), MUNICIPIO DE BARRA DE SAO
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30/07/2024 05:38
Decorrido prazo de RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:36
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:35
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 09:37
Processo Inspecionado
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26/06/2024 09:37
Julgado procedente em parte do pedido de RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - CPF: *95.***.*03-67 (REQUERENTE).
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24/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 01:57
Decorrido prazo de RAONE DA SILVA FURLAN em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:36
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:36
Decorrido prazo de PATRIC MANHAES DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 22:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:45
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2023 14:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
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02/03/2023 17:45
Expedição de Termo de Audiência.
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28/02/2023 16:53
Juntada de Petição de habilitações
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16/02/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 09:43
Juntada de Certidão - juntada
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06/10/2022 17:01
Expedição de Mandado - citação.
-
06/10/2022 16:58
Expedição de Mandado - citação.
-
06/10/2022 16:48
Expedição de Mandado - citação.
-
06/10/2022 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/10/2022 16:22
Expedição de citação eletrônica.
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05/10/2022 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/10/2022 17:21
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 14:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
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02/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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