TJES - 5002767-94.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002767-94.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 EXECUTADO: ELENIR OLIARI SILVESTRINI LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT - ES15017 SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes (ID 72177791) preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 08:52
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 07:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) e ELENIR OLIARI SILVESTRINI LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
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30/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:24
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 16:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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16/06/2025 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 16:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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16/06/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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16/06/2025 17:31
Expedição de Termo de Audiência.
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16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:16
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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27/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002767-94.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 EXECUTADO: ELENIR OLIARI SILVESTRINI LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT - ES15017 DECISÃO Vistos, etc. 1.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), bem como do resultado da pesquisa realizada junto ao SNIPER (espelhos em anexo). 2.Deixo por ora de decretar a indisponibilidade dos bens do executado via CNIB, visto que - malgrado todas as tentativas de acesso por meio de diversos logins, abertura de reiterados chamados junto à equipe técnica especializada e o cumprimento de todos os protocolos e instruções - o referido sistema encontra-se temporariamente indisponível. 3.Indefiro o pedido de pesquisa informatizada via SREI, vez que as informações constantes no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis poderão ser levantadas pela parte exequente por meio de diligências junto ao Cartórios de Registro de Imóveis. 4.Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, à SEFAZ, à CNSEG, ao B3 e a AMBIMA visto que ausente qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, que indique que a empresa executada possui fundos de investimentos ou aplicações financeiras, nem mesmo previdências privadas, de modo que a diligência em questão mostra-se como aleatória e arbitrária, com grandes chances de insucesso. 5.Indefiro o pedido da parte exequente para expedição de ofício para instituições que atuam no mercado financeiro visto que esta já são atingidas pelo sistema SISBAJUD. 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
30/04/2025 16:20
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 05:30
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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30/04/2025 05:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 22/04/2025 23:59.
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14/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002767-94.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 EXECUTADO: ELENIR OLIARI SILVESTRINI LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT - ES15017 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Em pesquisa ao sistema SISBAJUD (anexo) não foi encontrado nenhum valor nas contas da parte executada. 3.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo das pesquisas realizadas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (espelho em anexo). 4.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar-se acerca dos bens apresentados à penhora pela parte executada, sob pena de extinção. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 18:42
Processo Inspecionado
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17/02/2025 18:42
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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14/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:49
Decorrido prazo de ELENIR OLIARI SILVESTRINI LTDA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 05:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/07/2024 14:57
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2024 17:09
Juntada de Petição de habilitações
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03/04/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:38
Processo Inspecionado
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01/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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