TJES - 5005087-54.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:18
Juntada de Petição de desistência da ação
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19/06/2025 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 01:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:39
Expedição de Mandado - Citação.
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12/05/2025 15:39
Juntada de Mandado - Citação
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21/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:51
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005087-54.2023.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REQUERIDO: DANIEL HENRIQUE DOS SANTOS SILVA DESPACHO Vistos em inspeção. 1.Ausente qualquer das hipóteses do art. 313 do CPC, indefiro o pedido retro da parte autora para suspensão do feito. 2.Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, promover a citação da parte ré, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se com as cautelas de praxe. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/03/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 10:54
Processo Inspecionado
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11/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005087-54.2023.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REQUERIDO: DANIEL HENRIQUE DOS SANTOS SILVA DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro os pedidos de folhas retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 5.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 6.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 7.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 8.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 18:54
Processo Inspecionado
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17/02/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 01:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:08
Expedição de Mandado - intimação.
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17/09/2024 05:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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30/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 16/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 06:05
Decretada a revelia
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01/11/2023 06:05
Julgado procedente o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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30/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
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30/09/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:57
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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