TJES - 5003744-03.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Processo nº.: 5003744-03.2023.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: RODOLPHO PEREIRA MEIRELLES ACADEMIA D E C I S Ã O 1.
Amparado nos arts. 837 e 854 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, para tanto, segue espelho do Sistema RENAJUD e SISBAJUD, inclusive registrando, com isso, a emissão de ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros porventura existentes nas contas e outras aplicações financeiras de titularidade da parte executada, perante os bancos e instituições financeiras abrangidas por referido sistema (inclusive cooperativas de crédito, fintechs, bancos digitais e de investimentos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de títulos e valores mobiliários, dentre outras - conferir Regulamento BacenJUD 2.0), em desfavor da parte executada, de acordo com o último cálculo constante dos autos (ID 43152703). 2.
Haja vista não ter havido êxito na indisponibilidade de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD, bem assim quanto às consultas junto ao RENAJUD, INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur e promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, os quais deverão ser concentrados em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizados bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
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15/05/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de RODOLPHO PEREIRA MEIRELLES ACADEMIA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:46
Expedição de Mandado - intimação.
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04/03/2024 14:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 01:12
Decorrido prazo de RODOLPHO PEREIRA MEIRELLES ACADEMIA em 23/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:08
Expedição de Mandado - citação.
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09/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:36
Conclusos para despacho
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08/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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