TJES - 5029412-73.2022.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5029412-73.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZ FELIPE WILL LIMA INTERESSADO: PICPAY SERVIÇOS S.A., LARON SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória, onde foi proferida sentença no ID 26339540 parcialmente procedente o pleito autoral, condenando a ré Laron a restituir ao Autor o valor de R$177,00 (cento e setenta e sete reais), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do efetivo desembolso.
Houve interposição de recurso, o qual foi dado parcial provimento, para reformar parcialmente a sentença e também CONDENAR a requerida LARON SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA. a indenizar o autor pelos danos morais sofridos, no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser a corrigido pela SELIC, a contar deste arbitramento, considerando a inexistência de mora anterior, mantendo o restante do julgado.
Sem condenação em custas ou honorários.
Em petição de ID 54710427, a parte requerida juntou o comprovante de pagamento da condenação, referente ao cumprimento da sentença, bem como, houve expedição de alvará ao autor no id 67224091.
Assim, diante do cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto a presente à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Serra/ES, 24 de abril de 2025.
RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
SERRA-ES, 24 de abril de 2025.
FERNANDO CARDOSO DE FREITAS Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 15:17
Juntada de
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15/02/2025 04:04
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:18
Decorrido prazo de PICPAY SERVIÇOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:07
Juntada de
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17/10/2024 16:03
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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13/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 01:17
Decorrido prazo de PICPAY SERVIÇOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 09:54
Expedição de carta postal - intimação.
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30/10/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2023 12:30
Juntada de
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03/08/2023 15:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 11/07/2023 23:59.
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14/06/2023 16:40
Expedição de carta postal - intimação.
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14/06/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 12:53
Julgado improcedente o pedido de LUIZ FELIPE WILL LIMA - CPF: *02.***.*27-81 (REQUERENTE) e PICPAY SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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13/06/2023 12:53
Julgado procedente em parte do pedido de LUIZ FELIPE WILL LIMA - CPF: *02.***.*27-81 (REQUERENTE) e LARON SERVIÇOS ALIMENTICIOS LTDA (REQUERIDO).
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31/05/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:54
Audiência Una realizada para 30/05/2023 16:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/05/2023 11:54
Expedição de Termo de Audiência.
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30/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 12:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:01
Expedição de Mandado - citação.
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27/03/2023 13:20
Audiência Una realizada para 23/03/2023 16:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/03/2023 13:20
Expedição de Termo de Audiência.
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23/03/2023 17:21
Audiência Una designada para 30/05/2023 16:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/03/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 10:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 17:19
Audiência Una designada para 23/03/2023 16:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/12/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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