TJES - 5000998-18.2025.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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01/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000998-18.2025.8.08.0062 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDSON MARQUEZINI REU: LUIZ CARLOS DA CRUZ DESPACHO Vistos em inspeção.
O (a) autor (a) requer que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, sem contudo fazer prova mínima de sua hipossuficiência.
A declaração de hipossuficiência não constitui o único requisito necessário para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, já que a afirmação de pobreza não gera presunção absoluta, uma vez que a Constituição Federal da República preceitua que "a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV), portanto, o requerimento de concessão do benefício deve ser analisado juntamente aos demais elementos do processo, com os quais deverá estar em harmonia.
Desta feita, INTIMEM-SE o (a) autor (a), por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, o que, a título meramente exemplificativo, pode ser feito com a apresentação da cópia da última declaração de imposto de renda ou prova da dispensa da declaração ou contracheque, ou da última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Findo o prazo, CERTIFIQUE-SE acerca da manifestação da parte.
Com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
18/06/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 15:30
Processo Inspecionado
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18/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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