TJES - 5003617-51.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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24/06/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003617-51.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 REU: ADRIEL RODRIGUES MENDES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Como é cediço, a declaração de suspeição e impedimento do magistrado possui dois fundamentos, o primeiro quando a relação o deixa desconfortável para julgar, e o segundo, quando mesmo tendo convicção de sua imparcialidade e liberdade de julgamento, deixa de julgar determinado caso para que não se impute dúvidas quanto a lisura do julgamento aos jurisdicionados, sendo esta última hipótese o caso dos autos.
Destarte, em que pese entender que tenho total imparcialidade para julgamento da presente causa, tendo em vista a ocorrência de fato superveniente, qual seja, o ajuizamento de ação deste magistrado em face da empresa LOCALIZA RENT A CAR SA, processo n° 5007234-82.2025.8.08.0030, que é parte nestes autos, nos termos do segundo fundamento supracitado, para resguardar a confiança no sistema judicial, declaro o meu impedimento.
Ante o exposto, DECLARO-ME IMPEDIDO, nos termos do art. 144, inciso IX, do Código de Processo Civil, para atuar no presente feito.
Remetam-se os autos ao magistrado substituto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/06/2025 09:44
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 17:48
Declarado impedimento por SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES
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09/06/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:03
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003617-51.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 REU: ADRIEL RODRIGUES MENDES DA SILVA DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro os pedidos de folhas retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenha sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Nos termos do disposto no art. 257 do CPC determino a publicação do Edital de Citação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça bem como no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEn), visto que este é o meio oficial para publicações de atos judiciais referentes a processos que tramitam no sistema PJe no âmbito do e.
TJES (Ato Normativo n° 019/2025). 5.DETERMINO, ainda, que o edital de citação seja publicado pela parte autora/exequente na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em jornal local de ampla circulação para a parte hipossuficiente. 6.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, quedando-se inerte a parte ré, nomeio curador, à parte ré revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 7.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 8.Em seguida, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 18:55
Processo Inspecionado
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17/02/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/09/2024 17:26
Expedição de carta postal - citação.
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29/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 02:05
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:55
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2024 13:47
Expedição de intimação - diário.
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09/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
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10/04/2024 07:36
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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