TJES - 5000651-93.2025.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000651-93.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VELUMA RIGONI PINTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) AUTOR: BRUNO QUARESMA SENA - ES27679 DESPACHO Vistos em inspeção.
Como bem se sabe, a declaração de hipossuficiência ostenta presunção relativa de veracidade, podendo ser infirmada por outros elementos que dos autos constem (TJES, Classe: Agravo Interno – (Arts. 557/527, II CPC) Agv Instrumento, *41.***.*02-78, Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/06/2011, Data da Publicação no Diário: 11/07/2011) .
Neste sentido também é a previsão contida no art. 99, §2º, CPC.
No caso em apreço, percebo que a parte requerente declinara na exordial exercer atividade profissional como advogado, o que por certo lhe resulta nos proventos correspondentes, não apresentando qualquer elemento que denote o enfrentamento de gastos extraordinários.
Assim, havendo elemento nos autos que denota capacidade econômica suficiente para recolhimento das custas processuais, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, comprove a presença dos pressupostos legais para a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, na forma do art. 99, §2º, CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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