TJES - 5022012-42.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5022012-42.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN DAYHAN ALVES NETO REQUERIDO: BRENO SOUZA GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI - ES8303 Nome: ALAN DAYHAN ALVES NETO DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Em consulta ao sistema PJE verifica-se que a parte autora ajuizou ação conexa, com mesmas partes e mesma causa de pedir, tombada pelo nº 5017320-97.2025.8.08.0035, distribuída para o 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha em 14/05/2025 às 14:54 horas.
Em todas as demandas, a parte autora questiona transferências realizadas da conta da empresa que ambos são sócios, para as contas do Requerido e de terceiros, em dias diversos e com valores também diferentes. É importante observar que o patrono do autor ajuizou um total de 5 demandas após aquela supracitada, quais sejam: 5018581-97.2025.8.08.0035 - Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível em 24/05/2025; 5018587-07.2025.8.08.0035 - Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível em 25/05/2025; 5020763-56.2025.8.08.0035 - Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível em 09/06/2025; 5020908-15.2025.8.08.0035 - Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível em 10/06/2025; e a presente 5022012-42.2025.8.08.0035 - Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível em 17/06/2025.
Cumpre ainda ressaltar ainda que o autor ajuizou ação indenizatória em desfavor do mesmo Requerido sobre a empresa que ambos são sócios de nº 5015888-43.2025.8.08.0035, distribuída também para o 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha em 06/05/2025 às 17:14 horas.
Considerando assim que aqueles autos foram distribuídos primeiro, entendo que aquele juízo se tornou prevento na forma do art. 59 do CPC/15.
Nesse trilhar, o art. 286, I, do novo CPC, estabelece que: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Cumpre ressaltar que a parte autora olvidou-se de observar a regra de competência prevista no disposto no Arts. 55, §1º e 58 do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 55, § 1º: Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". "Art. 58: A reunião das ações propostas em separado far-se- á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente".
Com efeito, o caso em tela trata-se de hipótese de conexão, pois essa norma visa coibir a repetição de demandas na tentativa de obter vantagens de outro Juízo.
Assim sendo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO e, via reflexa, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESTA COMARCA.
Intime-se somente a parte autora.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 17 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
23/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 17:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/06/2025 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/06/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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