TJES - 5000497-08.2025.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35471006 PROCESSO Nº 5000497-08.2025.8.08.0016 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: ASSOCIACAO DAS VOLUNTARIAS PRO HOSPITAL N S DA PENHA REQUERIDO: ESTE H .
JUÍZO DE DIREITO Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGGO BORTOLINI VIGANOR - ES11525 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, fica intimado a parte autora, para ciência da decisão de ID 69609530.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 22 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO VENTORIM VARGAS Diretor de Secretaria -
19/07/2025 04:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS VOLUNTARIAS PRO HOSPITAL N S DA PENHA em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5000497-08.2025.8.08.0016 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: ASSOCIACAO DAS VOLUNTARIAS PRO HOSPITAL N S DA PENHA REQUERIDO: ESTE H .
JUÍZO DE DIREITO Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGGO BORTOLINI VIGANOR - ES11525 DECISÃO A associação requerente já está credenciada nesta unidade, sendo contemplada com verbas nos autos de n. 0000395-09.2004.8.08.0016 e 0000820-31.2007.8.08.0016.
Contudo, a teor do Ato Normativo Conjunto n. 7/2025 do TJES o requerimento de contemplação de projeto - e mesmo o credenciamento - passou a ter formatação diversa ao revogado Ato Normativo Conjunto TJES n. 2/2013, de modo que, pelo novel art. 13, o requerimento deve distribuído e tramitar exclusivamente no sistema SEI, com cadastro posterior no SEEU.
Assim, diante da inadequação, julgo extinto esse procedimento, nos moldes do art. 485, inciso VI do CPC, e peço ao Cartório que cadastre corretamente o requerimento, arquivando esse expediente.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 27 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
23/06/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 20:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:12
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
-
14/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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