TJES - 0003086-72.2019.8.08.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022, DO CPC/15.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A despeito de a embargante ter apontado a existência de vicissitudes no decisum, vislumbra-se, em verdade, apenas pretender a rediscussão de matéria já decidida, ao que não se presta a via eleita. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/06/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de GLEICON DOS SANTOS DUQUE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ARTUR HERINGER DE BRITO FILHO em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 00:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 18:27
Juntada de Certidão - julgamento
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05/02/2025 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 15:54
Indeferido o pedido de ARTUR HERINGER DE BRITO FILHO - CPF: *22.***.*82-00 (APELANTE)
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31/01/2025 16:18
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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31/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/12/2024 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 18:49
Pedido de inclusão em pauta
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03/12/2024 10:47
Conclusos para despacho a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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03/12/2024 10:47
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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03/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/12/2024 10:24
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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04/11/2024 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/11/2024 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/11/2024 12:20
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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30/07/2024 13:05
Decorrido prazo de GLEICON DOS SANTOS DUQUE em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:26
Conhecido o recurso de ARTHUR HERINGER DE BRITO FILHO (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:14
Juntada de Certidão - julgamento
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20/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/06/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2024 16:00
Pedido de inclusão em pauta
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03/06/2024 19:58
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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03/06/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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21/05/2024 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 14:45
Retirado pedido de inclusão em pauta
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16/05/2024 15:13
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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15/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2024 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 17:13
Pedido de inclusão em pauta
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26/01/2024 15:59
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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01/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/10/2023 23:59.
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25/08/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:36
Conclusos para despacho a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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10/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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10/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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