TJES - 5000750-89.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000750-89.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONSTRUALTO COMERCIAL LTDA - EPP REQUERIDO: ELIESER GOMES DE OLIVEIRA *89.***.*44-19 Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025 Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Vieram-me os autos conclusos com certidão de transcurso do prazo in albis para o Requerente em ID nº 67008499.
Com efeito, configurado o abandono da causa e consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA (ARTIGO 485, III DO CPC).
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA.
INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ARTIGO 485 DO CPC ANTE A EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ARTIGO 51, § 1º DA LEI 9.099/95).
SÚMULA Nº 240 DO STJ NÃO APLICÁVEL AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0014868-14.2017.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 04.05.2020) (TJ-PR - RI: 00148681420178160083 PR 0014868-14.2017.8.16.0083 (Acórdão), Relator: Juíza Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 04/05/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 06/05/2020) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, e assim se faz com fulcro no artigo acima mencionado.
Sem custas e honorários advocatícios nos moldes do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 10:32
Processo Inspecionado
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14/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:36
Decorrido prazo de CONSTRUALTO COMERCIAL LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 00:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:05
Audiência Una realizada para 21/10/2024 14:30 Vargem Alta - Vara Única.
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23/10/2024 16:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:00
Expedição de Mandado - citação.
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05/09/2024 15:59
Audiência Una designada para 21/10/2024 14:30 Vargem Alta - Vara Única.
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05/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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