TJES - 5000049-54.2025.8.08.0042
1ª instância - Vara Unica - Rio Novo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:25
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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17/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Novo do Sul - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 16, Fórum Nilton Thevenard, CENTRO, RIO NOVO DO SUL - ES - CEP: 29290-000 Telefone:(28) 35331180 PROCESSO Nº 5000049-54.2025.8.08.0042 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OTICAS ANCHIETA LTDA - ME REQUERIDO: MARIA ELENA COSTA POLONINI Advogado do(a) REQUERENTE: MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON - ES17187 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Cuida-se de “AÇÃO DE COBRANÇA” aforada por ÓTICAS ANCHIETA LTDA EPP (ÓTICA ANCHIETA) em face de MARIA ELENA COSTA POLONINI.
ID 61138105, inicial com os documentos que a instruem.
ID 65693858, citação.
ID 65872586, audiência de conciliação.
Decretada a revelia em audiência presumindo como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Estando o feito em ordem, inexistindo preliminares e/ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, nem mesmo, nulidades a serem declaradas, dou o feito por saneado e passo à análise do mérito, como segue, in verbis.
A parte requerente alega que a parte requerida efetuou compras de produtos que comercializa, contudo, estando inadimplente, conforme demonstrado através dos documentos apresentados.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial para condenar a parte requerida no pagamento de quantia equivalente a R$ R$ 584,30.
Os juros incidem a partir do evento danoso, consoante art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ.
A correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ).
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no que dispõe art. 487, I do C.P.C.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE.
DÊ-SE BAIXA NO SISTEMA.
ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
RIO NOVO DO SUL-ES, data da assinatura eletrônica.
RALFH ROCHA DE SOUZA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:11
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 17:58
Julgado procedente o pedido de OTICAS ANCHIETA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0002-33 (REQUERENTE).
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08/04/2025 03:58
Decorrido prazo de MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA ELENA COSTA POLONINI em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:26
Audiência Una realizada para 26/03/2025 14:25 Rio Novo do Sul - Vara Única.
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27/03/2025 14:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/03/2025 14:26
Decretada a revelia
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25/03/2025 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 02:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:19
Audiência Una designada para 26/03/2025 14:25 Rio Novo do Sul - Vara Única.
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28/01/2025 12:29
Processo Inspecionado
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28/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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