TJES - 0000742-13.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Marataizes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Criminal Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000742-13.2023.8.08.0069 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: MARIA GRAZIELE FERREIRA MOTA REQUERIDO: LEOMAR ROSA BATISTA SENTENÇA / EDITAL DE INTIMAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS vistos em inspeção Trata-se de medida protetiva da lei Maria da Penha formulada pela vítima, não representada por advogado, no exercício do jus postulandi do art. 27, in fine, c/c art. 19, ambos da Lei Federal 11.340/06.
Decisão deferindo as Medidas de Proteção, às fls.13 do id.34580357.
As partes não foram intimadas, visto que a vítima mudou-se para local incerto e não conhecido (id.45404109) e o requerido não é conhecido no endereço indicado (id.45404108).
Ademais, sobreveio aos autos certidão informando sobre a existência de ação penal em relação ao mesmo BUPM, em trâmite sob o nº5003195-90.2023.8.08.0069 (id.65654130) É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Da apreciação dos autos, observa-se o exaurimento do presente feito, posto que as medidas de proteção requeridas pela vítima foram deferidas.
Muito embora ambas as partes não tenham sido intimadas, não verifico nos autos a vulnerabilidade anteriormente alegada, dada a inércia da vítima.
Não obstante, não entendo necessário a manutenção da tramitação do presente expediente, porquanto já ofertada a Ação Penal pelo Parquet, acerca dos fatos aqui narrados, da qual a vítima será intimada e poderá se manifestar quanto a eventual nova vulnerabilidade/receio.
Em tempo, ressalto que, acaso ocorram fatos supervenientes a presente decisão, as portas do Poder Público, em especial da Segurança Pública estarão sempre abertas a receber nova denúncia da vítima.
Desta forma, considerando que o objeto da lide fora satisfeito pela decisão que concedeu as medidas de proteção pleiteadas, julgo extinto o processo, com espeque no Ato Normativo Conjunto 005/2015 da CGJ/ES e nos termos do art. 3° do CPP e art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes por edital, prazo de 15 (quinze) dias.
Sirva-se a presente como edital de intimação.
Cientifique-se o MPES.
Após arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
P.
R.
I.C Marataízes/ES, na data da assinatura eletrônica.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:27
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:49
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Encaminhamento
-
17/06/2025 16:49
Julgado procedente o pedido de MARIA GRAZIELE FERREIRA MOTA - CPF: *65.***.*15-45 (REQUERENTE).
-
17/06/2025 16:49
Processo Inspecionado
-
24/03/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESPIRITO SANTO em 26/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001312-95.2024.8.08.0062
Tania Regina Estrella Pereira Pedraza
Estado do E.s. - Procurador (Pge)
Advogado: Marcella Feres de Souza Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2024 19:54
Processo nº 5001118-79.2025.8.08.0056
Masxuel Valger Zanotti
Julio Cesar Ferreira Costa
Advogado: Cleberson Jose Gasperazzo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2025 14:00
Processo nº 5001225-39.2021.8.08.0000
Serra Shopping Administracao e Participa...
Serra Shopping Administracao e Participa...
Advogado: Marcelo Melo Rodrigues
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/09/2023 19:01
Processo nº 5000133-72.2023.8.08.0059
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Diego Sischini da Silva
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2023 12:22
Processo nº 5009510-79.2025.8.08.0000
Ricardo de Almeida Conceicao
Juizo da 2 Vara Criminal de Vitoria
Advogado: Loren Simonassi Dubberstein
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2025 15:38