TJES - 0001547-08.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Telemaco Antunes de Abreu Filho - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ATHIRSON LOPES DIAS em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:01
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:49
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
-
25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Marcos Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 0001547-08.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ATHIRSON LOPES DIAS COATOR: JUIZ DE DIREITO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA RELATOR: DES.
MARCOS VALLS FEU ROSA DESPACHO Em favor de ATHIRSON LOPES DIAS, foi impetrada a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, ante o suposto constrangimento ilegal causado pela MM.
Juiz de Direito da Audiência de Custódia.
Contudo, verifica-se que a medida liminar já foi apreciada e INDEFERIDA em sede de Plantão Judiciário do dia 19/06/2025, pelo Eminente Desembargador Aldary Nunes Junior (ID 14327136).
Assim, diante da ausência de pedido de reconsideração, entendo prudente cientificar a autoridade apontada coatora, dispensada a apresentação das informações de praxe, eis os autos encontram-se disponíveis para consulta nos sistemas oficiais deste Eg.
Tribunal de Justiça, os quais permitem que eventuais futuras manifestações baseiem-se em informações absolutamente atualizadas.
Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para oferecimento do competente parecer.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para a devida apreciação.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 24 de junho de 2025.
MARCOS VALLS FEU ROSA Desembargador Relator -
24/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:42
Conclusos para decisão a MARCOS VALLS FEU ROSA
-
24/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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