TJES - 5000657-07.2024.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação eletrônica em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 Número do Processo: 5000657-07.2024.8.08.0036 EXEQUENTE: SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO BARROS BRUM - ES8793, ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195, CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259 Nome: SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: AV.
FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, 96, 2 andar, Sala 09, GILBERTO MACHADO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-000 Nome: ELIAS CARVALHO CORREA Endereço: Rua Euflauzina Bonfim, s/n, sn, Córrego São Gabriel, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 DESPACHO/MANDADO/CARTA CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de R$ 19.435.92, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: a) Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. b) No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. c) O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090211005482300000047341732 DOC. 01 - Contrato social Documento de Identificação 24090211005512600000047341733 DOC. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090211005537800000047341734 DOC. 01 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090211005560400000047341735 DOC. 02 - Proposta de adesão Documento de comprovação 24090211005592400000047341736 DOC. 02 - Termo de transferência Documento de comprovação 24090211005612900000047341737 DOC. 03 - Extrato do consorciado Documento de comprovação 24090211005631000000047341738 DOC. 03 - Termo de solicitação de reembolso Documento de comprovação 24090211005648200000047341739 DOC. 04 - Contrato de alienação e Nota Promissória Documento de comprovação 24090211005669900000047341740 DOC. 04 - Documento do veículo Documento de comprovação 24090211005690400000047341741 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100212472477900000049239573 MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 15:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
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04/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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