TJES - 0003557-07.2016.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0003557-07.2016.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SEBASTIAO GOMES DA SILVA REQUERIDO: MARCONDES GOMES, ABILIO LEITE FERREIRA, CARLOS PAULO CIPRIANO, JOAQUIM HUMBERTO BORGES, JOSE ONOFRE LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO BALIANA JUSTO - ES12092 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação de usucapião aforada por SEBASTIÃO GOMES DA SILVA, tendo por objeto o imóvel descrito na inicial (fls. 02/05).
Citados os proprietários registrais por edital (fls. 57), seu curador apresentou a contestação de fls. 80.
Também foram citados por edital os eventuais interessados (ID 44627412).
Constatada a venda imóvel confrontante, houve a citação pessoal dos confinantes de fato (ID 56947789).
As Fazendas Federal, Estadual e Municipal manifestaram não ter interesse na presente demanda (fls. 63, 65 e 77). É o relatório.
Decido.
Não havendo outras questões pendentes de apreciação, dou o feito por saneado.
Fixo como controvertidos os seguintes pontos, sobre os quais recairá a atividade probatória: (1) o exercício da posse contínua, mansa e pacífica pelo autor; (2) em caso positivo, a data em que se iniciou a posse do demandante; (3) o atendimento a todos os requisitos para a aquisição da propriedade dos imóveis pelo exercício da posse.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2025, às 13h30min.
Objetivando facilitar o acesso de todos, poderão comparecer os interessados ao ato por meio eletrônico: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*99-21 - ID da reunião: 871 9739 9321.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para que, em 15 dias, apresente rol de testemunhas, sob pena de preclusão e com a advertência de que lhe caberá a intimação das testemunhas por ele arroladas, de sorte que, caso não compareçam, presumir-se-á a desistência de sua inquirição, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Intime-se o douto representante do Ministério Público.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
23/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
-
23/06/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO GARDIOLI em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO GARDIOLI em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DALVA RIBEIRO GARDIOLI em 21/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:35
Expedição de Mandado - citação.
-
19/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:33
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCELO BALIANA JUSTO em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:54
Expedição de Mandado - citação.
-
11/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:40
Expedição de edital - citação.
-
27/02/2024 14:47
Processo Inspecionado
-
27/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000028-73.2024.8.08.0055
Antonio Carlos Schiavo Pianzoli
Milla Roas Rodrigues
Advogado: Jessica Hanna Costa Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2024 18:34
Processo nº 5000535-59.2025.8.08.0003
Iuri Monjardim Rosa
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Ricardo Douglas Muniz de Oliveira Trenti...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2025 21:25
Processo nº 5002114-66.2023.8.08.0050
Hussein Arnous
Municipio de Viana
Advogado: Wesley Bittencourt de Almeida Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2023 00:03
Processo nº 0000514-73.2020.8.08.0059
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Zulmira Martins Miranda
Advogado: Vladimir Salles Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/09/2020 00:00
Processo nº 0007596-91.2018.8.08.0006
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Claudia Lecco Bertazo
Advogado: Weber Alves Meireles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/12/2018 00:00