TJES - 5000476-06.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000476-06.2023.8.08.0015 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: JESSICA ADRIANO DE SOUZA SILLIS Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS - RJ128708, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 Advogado do(a) REQUERIDO: JOYCE CRISTINA HUPP DIAS - ES30253 DESPACHO Da organização do processo para fins de saneamento Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos.
Intimem-se e diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2025 23:59.
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17/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:08
Processo Inspecionado
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22/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
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08/12/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
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29/11/2023 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 15:40
Processo Inspecionado
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27/06/2023 17:46
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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