TJES - 0031840-31.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de FRIGOVILA - COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de RENAN SILVA MATOS em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:58
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0031840-31.2017.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: FRIGOVILA - COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME, RENAN SILVA MATOS, GRACIELE RIBEIRO AVELAR Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO JOSE GOMES DA SILVA - ES3989 Advogados do(a) REQUERIDO: ONOFRE DE MORAES PINTO - ES7992, PEDRO JOSE GOMES DA SILVA - ES3989 DESPACHO Tocante ao agravo noticiado no ID 45009603, intime-se os requeridos para comprovar sua distribuição junto ao Tribunal de Justiça.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
13/02/2025 17:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 20:12
Decorrido prazo de PEDRO JOSE GOMES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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20/06/2024 19:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:15
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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07/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 01:16
Publicado Intimação eletrônica em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 09:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de GRACIELE RIBEIRO AVELAR - CPF: *72.***.*33-70 (REQUERIDO)
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20/05/2024 09:13
Julgado procedente o pedido de Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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29/02/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 17:34
Desentranhado o documento
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29/02/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 17:14
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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