TJES - 0010398-67.2021.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010398-67.2021.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FLAVIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: NAIA PATRICIA DE SENNA FIGUEIREDO Nome: NATALY DE SENNA FIGUEIREDO RAMOS Endereço: RUA DAS CAMÉLIAS, 12 JABAETÉ - VILA VELHA - ES CEP: 29126-719 DESPACHO / MANDADO FINALIDADE INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE acima qualificado(a) para manifestação.
DESPACHO À secretaria: cadastrar a herdeira Nataly no sistema do PJE.
A herdeira Nataly foi devidamente citada no ID. 43589466, contudo, até a presente data não se manifestou.
Não obstante o pedido formulado pelo inventariante quanto ao encaminhamento de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que sejam apresentados extratos bancários referentes ao período anterior ao falecimento do de cujus, entendo por bem indeferi-lo.
Isso porque, nos termos da legislação vigente, a sucessão tem início com a morte do autor da herança, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil.
Assim, não há amparo legal para a obtenção de informações bancárias referentes a período anterior ao óbito, inexistindo, portanto, previsão legal que legitime a pretensão do inventariante.
No mais, observo que não há nos autos alguns documentos imprescindíveis ao prosseguimento do feito, assim intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de débito da inventariada com a Receita Municipal.
Feito isso, intime-se pessoalmente a herdeira no endereço de ID. 43589466.
Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante.
Intimem-se.
Diligencie-se.
DILIGÊNCIA(S) PARA A SECRETARIA CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legais.
Aguarde-se o decurso do prazo e certifique-se.
Em caso de inércia, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, à conclusão do feito.
Caso contrário, à conclusão.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
17/07/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 03:06
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0010398-67.2021.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FLAVIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: NAIA PATRICIA DE SENNA FIGUEIREDO Nome: NATALY DE SENNA FIGUEIREDO RAMOS Endereço: RUA DAS CAMÉLIAS, 12 JABAETÉ - VILA VELHA - ES CEP: 29126-719 DESPACHO / MANDADO FINALIDADE INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE acima qualificado(a) para manifestação.
DESPACHO À secretaria: cadastrar a herdeira Nataly no sistema do PJE.
A herdeira Nataly foi devidamente citada no ID. 43589466, contudo, até a presente data não se manifestou.
Não obstante o pedido formulado pelo inventariante quanto ao encaminhamento de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que sejam apresentados extratos bancários referentes ao período anterior ao falecimento do de cujus, entendo por bem indeferi-lo.
Isso porque, nos termos da legislação vigente, a sucessão tem início com a morte do autor da herança, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil.
Assim, não há amparo legal para a obtenção de informações bancárias referentes a período anterior ao óbito, inexistindo, portanto, previsão legal que legitime a pretensão do inventariante.
No mais, observo que não há nos autos alguns documentos imprescindíveis ao prosseguimento do feito, assim intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de débito da inventariada com a Receita Municipal.
Feito isso, intime-se pessoalmente a herdeira no endereço de ID. 43589466.
Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante.
Intimem-se.
Diligencie-se.
DILIGÊNCIA(S) PARA A SECRETARIA CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legais.
Aguarde-se o decurso do prazo e certifique-se.
Em caso de inércia, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, à conclusão do feito.
Caso contrário, à conclusão.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
17/06/2025 17:46
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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17/05/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/08/2024 16:24
Juntada de Ofício
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02/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:19
Juntada de Mandado
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02/05/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 14:02
Expedição de Mandado - citação.
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08/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIELLE MORAES RIBEIRO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:21
Decorrido prazo de LUCIANO AZEVEDO SILVA em 11/12/2023 23:59.
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08/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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