TJES - 5000981-46.2024.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação eletrônica em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000981-46.2024.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO MAZOLI BERTI REQUERIDO: M.R.
ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA - EPP, WILLIAM FRANCISCO BRITO Advogado do(a) REQUERENTE: IARA VILLELA STREY - ES31202 DECISÃO (visto em inspeção 2025) Embora a parte requerente requeira a Gratuidade da Justiça, temerária sua concessão ante a ausência de provas factíveis nos autos, já que não há documentação mínima a fim de comprovar ou indicar ser esta incapaz de arcar com as custas e despesas iniciais do processo.
Desse modo, nos termos do artigo 99, §2º, parte final do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) parte requerente para, coligir aos autos comprovantes de rendimento e cópia de suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda, e/ou comprovação que se encontra isenta de apresentá-la ao Fisco (informação comprobatória, dos três últimos anos, a ser buscada no site da Receita Federal do Brasil, na aba “consultar restituição”), declaração quanto à existência de eventuais bens móveis e imóveis e sua discriminação, ou quaisquer outros documentos que possibilitem a prova de sua renda, ou documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência, a fim de aferir se a parte requerente preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, ficando ciente de que, caso reste silente ou não produza as provas pleiteadas, o benefício será indeferido/revogado.
Ato contínuo, certifique-se quanto ao cumprimento e conclua-se.
Diligencie-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio Bananal-ES, data registrada no sistema.
Marcelo Menezes Loureiro Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 15:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/03/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 16:41
Processo Inspecionado
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26/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:36
Decorrido prazo de IARA VILLELA STREY em 11/12/2024 23:59.
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08/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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