TJES - 5000453-08.2025.8.08.0042
1ª instância - Vara Unica - Rio Novo do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Novo do Sul - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 16, Fórum Nilton Thevenard, CENTRO, RIO NOVO DO SUL - ES - CEP: 29290-000 Telefone:(28) 35331180 PROCESSO Nº 5000453-08.2025.8.08.0042 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARMARINHO E CONFECCOES LUAR PALOMA LTDA - ME REQUERIDO: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, LAKE SECURITIZADORA S.A., BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DECISÃO O requerido Banco Bradesco S/A requer a redesignação da audiência UNA, inicialmente designada para o dia 08/07/2025, tendo em vista a impossibilidade de acesso integral aos documentos acostados aos autos, conforme se verifica nos IDs 72024042 e 71507114.
Tornem-se todas as peças processuais públicas.
Mantenho a audiência designada.
Certifique-se o cartório quanto às citações dos requeridos, bem como proceda à juntada do comprovante de envio dos ARs, com os respectivos códigos de rastreabilidade.
Ademais, deverá o cartório adotar as medidas cabíveis para assegurar às partes o acesso integral aos autos.
Intimem-se as partes.
RIO NOVO DO SUL-ES, data da assinatura eletrônica.
Ralfh Rocha de Souza Juiz de Direito -
02/07/2025 16:57
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:57
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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29/06/2025 00:23
Publicado Decisão - Mandado em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 06:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:04
Audiência Una designada para 08/07/2025 15:15 Rio Novo do Sul - Vara Única.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Novo do Sul - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 16, Fórum Nilton Thevenard, CENTRO, RIO NOVO DO SUL - ES - CEP: 29290-000 Telefone:(28) 35331180 PROCESSO Nº 5000453-08.2025.8.08.0042 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARMARINHO E CONFECCOES LUAR PALOMA LTDA - ME REQUERIDO: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, LAKE SECURITIZADORA S.A., BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em que a parte requerente objetiva que a Requerida suspenda imediatamente todos os protestos realizados em nome da Requerente, Armarinho e Confecções Luar Paloma Ltda. (CNPJ 36.***.***/0001-26).
A luz do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no presente caso está prevista em seus artigos 294, parágrafo único c/c 300, como tutela provisória de urgência antecipada incidental.
Semelhante ao art. 273 do antigo CPC, atualmente, os requisitos para concessão da tutela antecipada, antecedente ou incidental, no CPC (art. 300, caput) são: probabilidade do direito, e, perigo de dano, consagrado nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora.
Destarte, aludidos requisitos não são comprovados pelos documentos anexos à inicial.
Descabe deferir a tutela provisória quando existem questões fáticas que ainda reclamam comprovação acerca do direito invocado, necessitando que aportem aos autos elementos suficientes para o adequado exame do pleito liminar, não se verificando perigo de dano neste momento, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pleito liminar.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/07/2025 às 15:15 horas, o (audiência UNA), oportunidade em que deverá ser apresentada resposta/contestação, caso não obtida a conciliação.
Frisa-se que, a não apresentação da devida resposta no prazo assinalado e nos termos legais, incorrerá em preclusão temporal, lógica ou consumativa, e, inclusive, em decretação de revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
A audiência será realizada de maneira presencial e também através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/826 893 2107 ID da reunião: 826 893 2107 Senha de acesso: 1234 Intime-se a parte requerente através de seu advogado.
Intime-se patrono da parte requerente para se manifestar quanto a autenticidade dos documentos anexos, nos termos do art. 425, IV.
Cite-se pelo meio eletrônico disponível pela parte requerida.
Caso necessário, cite-se por CARTA PRECATÓRIA, ou, pessoalmente através de oficial de justiça plantonista.
Encaminhe-se o mandado de citação com as peças indispensáveis a realização do ato.
Não havendo requerimento, aguarde-se a realização de audiência.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
RIO NOVO DO SUL-ES, data da assinatura eletrônica.
RALFH ROCHA DE SOUZA Juiz de Direito Nome: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA Endereço: Rua Barão de Ladário, 670, 6 andar / sala B, Brás, SÃO PAULO - SP - CEP: 03010-000 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, andar 3, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Nome: LAKE SECURITIZADORA S.A.
Endereço: Rua Bom Jesus, 212, sala 1307, Juvevê, CURITIBA - PR - CEP: 80035-010 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 -
23/06/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:22
Não Concedida a Medida Liminar a ARMARINHO E CONFECCOES LUAR PALOMA LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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16/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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