TJES - 5000330-87.2019.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000330-87.2019.8.08.0052 REQUERENTE: DALIONES ARDIZZON Advogados: GIOVANA CARMINATI FERRARINI - ES24895, PETERSON CIPRIANO - ES16277 REQUERIDO: MAURICIO GOMES DA SILVA *79.***.*39-80, EDSON KEFLER COELHO DECISÃO 1.
Inicialmente, diante do lapso temporal decorrido entre o ajuizamento da ação até a presente data, reputo prejudicado o requerimento de concessão da tutela de urgência. 2.
Além disso, considerando que, nos termos do §2° do art. 18 da Lei n. 9.099/95, no âmbito dos Juizados Especiais “não se fará citação por edital”, indefiro o requerimento de ID 36595467. 3.
Lado outro, em complementação ao Despacho de ID 48401422, ressalto que, em consultas aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, foi possível aferir os seguintes endereços: 3.1.
Em relação ao requerido EDSON KEFLER COELHO: a) ALBERTO ANTONIO DA SILVA, n. 706, CASA, BAIRRO PARAISO, SAO GABRIEL DA PALHA/ES, CEP 29780-000; b) CORREGO 15 DE NOVEMBRO, CASA, GOVERNADOR LINDENBERG/ES, CEP 29720-000; c) SÃO JOSÉ, Nº 178, CASA, CENTRO, AGUIA BRANCA/ES, CEP 29795-000; 3.2.
Em relação ao réu MAURÍCIO GOMES DA SILVA *79.***.*39-80: a) SÃO GABRIEL, Nº 90, CENTRO, AGUIA BRANCA/ES, CEP 29795-000; b) VARGEM ALEGRE, Nº 0, CASA, ZONA RURAL, PANCAS/ES, CEP 29750-000; 4.
Fica a parte autora intimada a indicar quais dos endereços acima, eventualmente, ainda não tenham sido objetos de diligências, no prazo de 15 (quinze) dias, visando possibilitar a citação pessoal, de modo que, caso os endereços já tenham sido objetos de diligências, deverá fornecer os novos endereços, no mesmo prazo, ciente que, em caso de inércia, este Juízo interpretará que houve desistência da ação. 5.
Caso os endereços ainda não tenham sido objetos de diligências ou a parte autora forneça novos dados para a citação, citem-se os requeridos, ocasião em que poderão apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, informando e justificando as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 6.
Com a apresentação das Contestações, intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após tudo procedido, conclusos os autos para julgamento. 8.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: DALIONES ARDIZZON Endereço: RUA DOMINGOS SELESTRINI, SÃO SEBASTIÃO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: MAURICIO GOMES DA SILVA *79.***.*39-80 Endereço: RUA SÃO GABRIEL, 90, VIDRAÇARIA ÁGUI BRANCA, CENTRO, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: EDSON KEFLER COELHO Endereço: RUA SÃO GABRIEL, 90, VIDRAÇARIA ÁGUIA BRANCA, CENTRO, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121914233789700000003358916 PETIÇÃO INICIAL DALIONES Petição inicial (PDF) 19121914233814200000003359007 Documentos Pessoais - Comprobatórios da Compra e Reclamação Documento de comprovação 19121914233881300000003359011 WhatsApp Audio 2019-12-16 at 08.07.41 Documento de comprovação 19121914233920000000003359020 WhatsApp Audio 2019-12-16 at 08.07.42 Documento de comprovação 19121914233942100000003359027 WhatsApp Audio 2019-12-16 at 08.10.34 Documento de comprovação 19121914233963200000003359032 WhatsApp Audio 2019-12-16 at 08.13.59 Documento de comprovação 19121914233981600000003359044 WhatsApp Audio 2019-12-16 at 08.17.25 Documento de comprovação 19121914234006200000003359047 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20011416295907300000003400888 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 20020615392668000000003401057 Despacho Despacho 20022013393950800000003502851 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 20022714040383100000003595347 Mandado - Citação Mandado - Citação 20030213174719500000003609702 Mandado - Citação Mandado - Citação 20030213174739000000003609703 Intimação - Diário Intimação - Diário 20030213174753800000003609704 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20030214484346000000003611226 COMPROVANTE EDSON E MAURICIO Carta Precatória 20030214484372700000003611230 Decisão Decisão 20042714530498800000003808145 Intimação - Diário Intimação - Diário 22012713444581400000011209937 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22061313284645500000014546910 COBRANÇA DE INFORMAÇÕES = Outros documentos 22061313284665900000014546924 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 22062922574190100000015001314 Mandado - Citação Mandado - Citação 23032114070795100000022095635 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23032114120169600000022096422 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091215304668500000029395830 [Central de Mandados] - Certidão PROCESSO Nº 5000330-87.2019.8.08.0052 Mandado - Citação 23091215304685800000029395839 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091512573778200000029572985 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091512573802400000029572986 Petição (outras) Petição (outras) 23092508513700700000029986515 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121211573741100000033813828 [Central de Mandados] - Certidão PROCESSO Nº 5000330-87.2019.8.08.0052 - EXPEDIENTE 4319208 Mandado - Citação 23121211573756900000033813829 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121211585866700000033813838 Petição (outras) Petição (outras) 24011810430416300000034987957 Despacho - Carta Despacho - Carta 24081114232362600000046018985 -
18/06/2025 18:45
Expedição de Intimação Diário.
-
18/06/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:12
Publicado Intimação eletrônica em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 01:25
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:57
Expedição de intimação - diário.
-
15/09/2023 12:57
Expedição de Mandado - citação.
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:07
Expedição de Mandado - citação.
-
29/06/2022 22:57
Processo Inspecionado
-
13/06/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:44
Expedição de intimação - diário.
-
24/04/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 17:14
Audiência Una cancelada para 01/04/2020 15:00 Rio Bananal - Vara Única.
-
04/03/2020 00:14
Publicado Intimação - Diário em 04/03/2020.
-
03/03/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 14:48
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
02/03/2020 13:18
Expedição de intimação - diário.
-
02/03/2020 13:18
Expedição de Mandado - citação.
-
02/03/2020 13:18
Expedição de Mandado - citação.
-
02/03/2020 13:17
Expedição de Mandado - citação.
-
02/03/2020 13:17
Expedição de Mandado - citação.
-
27/02/2020 14:04
Processo Inspecionado
-
20/02/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:27
Audiência Una designada para 01/04/2020 15:00 Rio Bananal - Vara Única.
-
19/12/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004312-42.2024.8.08.0050
Contenda Empreendimentos e Incorporacoes...
Wanderly Caldeira Portilho
Advogado: Caio Martins Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2024 09:09
Processo nº 0003090-51.2014.8.08.0026
Municipio de Itapemirim
M. I. S. de Souza - ME
Advogado: Eduardo Xible Salles Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2022 00:00
Processo nº 5006879-77.2022.8.08.0030
Francisco Pimenta Neto
Click Art Estudio Fotografico Eireli - M...
Advogado: Francisco Pimenta Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2022 13:32
Processo nº 5025534-81.2023.8.08.0024
Guilherme Vieira do Nascimento
Icatu Seguros S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/08/2023 19:56
Processo nº 5003245-14.2025.8.08.0048
Eliana Ramos de Oliveira
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 10:30