TJES - 0000221-70.2014.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Despacho - Carta em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0000221-70.2014.8.08.0041 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDINEIA ROSANGELA PERIM DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022, SALERMO SALES DE OLIVEIRA - ES8741 Despacho Serve como mandado / carta / ofício Trata-se de ação acidentária extinta por homologação da desistência da ação.
Todavia, permaneceu suspensa no aguardo da decisão final do TEMA 695 STJ, cuja tese firmada ampara a devolução do que se recebeu se a decisão antecipatória for revogada: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
Assim, em que pese a gratuidade da justiça concedida, levanto a suspensão e determino a intimação das partes no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo e nada sendo requerido ou desnecessária a manifestação do juízo, arquivem-se os autos.
PRESIDENTE KENNEDY/ES, 19 de dezembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 1488/2024 -
24/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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19/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:27
Conclusos para decisão
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05/08/2024 18:26
Juntada de Acórdão
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20/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em 30/08/2021 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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