TJES - 0002259-45.2009.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0002259-45.2009.8.08.0004 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ANCHIETA INTERESSADO: OROSIMAR VALENTIN FRAGA Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO MARCIO BOTELHO - MG95117 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 69651411 Por meio da petição acostada sob o id. 46821457, o executado OROSIMAR VALENTIN FRAGA opôs embargos de declaração, aduzindo a existência de omissão na r. sentença proferida (id. 44933175), nos autos da execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ANCHIETA, objetivando a cobrança de IPTU referente aos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007.
Sustenta, em síntese, que (i) não houve apreciação do requerimento, sobre uma questão de ordem, pertinente a extinção da execução; (ii) a decisão embargada se baseou em presunção de que os valores seriam devidos, dada ausência de manifestação da parte prejudicada/embargada; (iii) excesso no bloqueio judicial sobre o valor total da execução, tendo em conta o bloqueio BACENJUD realizado em 24/09/2019 sobre R$ 2.882,85 (dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) ter sido realizado em quantia maior sobre R$ 103,05 (cento e três reais e cinco centavos) do valor integral da execução; (iv) o posterior bloqueio de R$ 1.103,18 (mil cento e três reais e dezoito centavos) foi indevido, posto que a quantia exequenda teria sido satisfeita em sua integralidade no bloqueio BACENJUD realizado em 24/09/2019. É o breve relatório.
DECIDO.
Os embargos declaratórios, espécie recursal prevista no artigo 944, inciso IV, do Código de Processo Civil – CPC e disciplinada pelas disposições dos artigos 1.022 e seguintes do mesmo códex, são cabíveis em face de sentenças exclusivamente para a correção de errores in procedendo, dentre os quais se inclui a omissão ora invocada, a qual representa, contudo, a falta de manifestação expressa sobre algum ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar.
Todavia, este não é o caso dos presentes autos, pois, observa-se que, os alegados vícios de omissão na sentença embargada, trata-se de mera irresignação com o conteúdo da decisão recorrida, uma vez que consta da sentença recorrida (id. 44933175) que houve a apreciação de todos os pontos suscitados.
Deste modo, CONHEÇO dos embargos de declaração (id. 46821457), contudo NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Intime-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ANCHIETA-ES, 24 de junho de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria -
24/06/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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02/10/2024 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANCHIETA em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 23:39
Processo Inspecionado
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17/06/2024 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
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01/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANCHIETA em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANCHIETA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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