TJES - 5011990-90.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5011990-90.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGMA DE OLIVEIRA RODRIGUES SHIMODA, LINDOMAR DOS REIS SHIMODA REQUERIDO: FABIANA PEREIRA DE AGUIAR Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO COSTA VIEIRA NOVAES - ES38756 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO RODRIGUES VIANA - MG101450 Decisão.
Considerando o teor da manifestação de id 46220147, nomeio como perito deste Juízo Vitor Soares Ferreira, Engenheiro Civil, podendo ser contatado através do telefone (27) 98147-3669, e-mail: [email protected] .
Registro que a perícia em questão foi requerida no id 46220147 pela parte autora, beneficiada pela assistência judiciária gratuita. É sabido que conforme determina o artigo 95 do CPC, o pagamento da perícia requerida pela parte assistida pelo benefício da assistência judiciária gratuita, caso seja realizada por particular, deve ser realizado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou Ordem de Serviço nº 04/2016 adotando os termos fixados na Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução em comento estabelece que o valor da perícia em questão deve corresponder a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme o item 2.7 da tabela de honorários periciais.
O §4º do artigo 2º possibilita que “o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.” Ante todo o exposto, considerando a complexidade em questão, fixo os honorários em cinco vezes o valor preestabelecido, ou seja, R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Determino que esta Serventia proceda da forma determinada no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Intime-se o perito para dizer se aceita o munus, estando ciente que o recebimento dos honorários periciais observará o disposto no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Deverá apresentar ainda, caso aceite o munus, declaração escrita no bojo do presente feito, no prazo de quinze dias, informando se é cônjuge, companheiro(a) e/ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do magistrado subscritor desta decisão, de advogados com atuação no processo ou de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, salvo, neste último caso, nas hipóteses do art. 95, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, intime-se o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas.
Caso o ilustre perito queira, poderá comunicar diretamente às partes quanto ao dia, hora e local da perícia com antecedência mínima de dez dias, devendo certificar expressamente tal fato.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042612273083100000023405691 CNH WAGMA Documento de comprovação 23042612273105300000023406021 comprovante residência Documento de representação 23042612273131400000023406023 contra cheque Lindomar Documento de comprovação 23042612273159200000023406025 contra cheque Wagma Documento de comprovação 23042612273182900000023406028 DANO NA PAREDE Documento de comprovação 23042612273204900000023406029 Declaração Lindomar Documento de comprovação 23042612273224100000023406035 declaração Wagma Documento de comprovação 23042612273243700000023406036 foto dano na parede 2 Documento de comprovação 23042612273263300000023406037 foto dano proxima a porta da sala Documento de comprovação 23042612273283300000023406039 foto dano rebaixado de gesso (1) Documento de comprovação 23042612273298300000023406040 foto dano rebaixado de gesso Documento de comprovação 23042612273316000000023406044 foto de todo ambiente (1) Documento de comprovação 23042612273336400000023406046 foto de todo ambiente Documento de comprovação 23042612273371900000023406050 foto extensão parede da sala Documento de comprovação 23042612273388500000023406052 foto parede sala Documento de comprovação 23042612273411200000023406558 foto teto cozinha Documento de comprovação 23042612273430600000023406561 foto teto quarto Documento de comprovação 23042612273446400000023406563 foto teto sala Documento de comprovação 23042612273466800000023406564 notificação Documento de comprovação 23042612273489000000023406566 Procuração Lindomar Documento de comprovação 23042612273509600000023406567 procuração Wagma Documento de comprovação 23042612273525100000023406569 RG LINDOMAR Documento de comprovação 23042612273542600000023406570 teto Documento de comprovação 23042612273565700000023406571 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23061513441564900000025487366 DESABAMENTO DO TETO Petição (outras) 23061612235125100000025533319 foto teto Documento de comprovação 23061612235158000000025533331 foto wagma desabamento do teto Documento de comprovação 23061612235199800000025533332 foto wagma queda do teto Documento de comprovação 23061612235233400000025533334 VID-20230525-WA0025 (1) Documento de comprovação 23061612235267500000025533335 Decisão - Carta Decisão - Carta 23061915533095700000025546875 Petição (outras) Petição (outras) 23081714415957100000028320113 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23061915533095700000025546875 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092215054974200000029931244 fabiana Aviso de Recebimento (AR) 23092215054989200000029931772 Contestação Contestação 23101617234127000000031000012 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23101617234152900000031000015 3.
Documentos de identificação Documento de Identificação 23101617234178000000031000016 4.
Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 23101617234203300000031000022 5.
Relatório técnico Documento de comprovação 23101617234232800000031000026 6.
Relatório de risco em edificações - Defesa Civil Documento de comprovação 23101617234261700000031000029 7.
Imagens dos danos conhecidos desde 2017 Documento de comprovação 23101617234312200000031000033 8.
Imagens de danos infligidos ao apartamento da requerida Documento de comprovação 23101617234342300000031000034 9.
Imagens de danos infligidos a vizinho de ambas as partes Documento de comprovação 23101617234372400000031000035 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23112916112663300000033210459 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112916141100400000033210482 réplica Petição (outras) 24013118562804100000035728250 Decisão Decisão 24050315413429900000040513377 Habilitação nos autos Habilitações 24060511574322100000042136044 Procuracao - Lindomar Shimoda - proc. 5011990-90.2023.8.08.0035_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24060511574343400000042136275 Procuracao - Wagma Shimoda - proc. 5011990-90.2023.8.08.0035_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24060511574365000000042136279 Revogacao de Mandato - proc. 5011990-90.2023.8.08.0035_Marco Antonio_assinado Documento de comprovação 24060511574393600000042136297 Revogacao de Mandato - proc. 5011990-90.2023.8.08.0035_Robson_assinado Documento de comprovação 24060511574414700000042136304 Indicação de prova Indicação de prova 24070814322731200000043991335 Fotos - estalactites Documento de comprovação 24070814322762700000043999149 Anúncio venda - link OLX - Captura de tela 2024-07-02 Documento de comprovação 24070814322784600000044000014 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071915062881100000044752510 Indicação de prova Indicação de prova 24082318200200400000046883683 -
23/06/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 18:20
Juntada de Petição de indicação de prova
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20/08/2024 05:18
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES VIANA em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:56
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:32
Juntada de Petição de indicação de prova
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03/05/2024 15:41
Proferida Decisão Saneadora
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03/05/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA PEREIRA DE AGUIAR - CPF: *45.***.*84-70 (REQUERIDO).
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07/03/2024 17:32
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/08/2023 12:48
Expedição de carta postal - citação.
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17/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGMA DE OLIVEIRA RODRIGUES SHIMODA - CPF: *73.***.*22-26 (REQUERENTE) e LINDOMAR DOS REIS SHIMODA - CPF: *76.***.*44-94 (REQUERENTE).
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19/06/2023 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a WAGMA DE OLIVEIRA RODRIGUES SHIMODA - CPF: *73.***.*22-26 (REQUERENTE) e LINDOMAR DOS REIS SHIMODA - CPF: *76.***.*44-94 (REQUERENTE)
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16/06/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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