TJES - 5032829-39.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Sentença - Carta em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5032829-39.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: INGRID KELLY DOS SANTOS OLIVEIRA INTERESSADO: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: AMANDA ALVES - SP326111 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada pela parte executada, MULTILASER INDUSTRIAL S/A, na qual alega que o bloqueio de valores realizado em suas contas foi indevido, uma vez que a condenação já havia sido integralmente quitada por meio de depósito judicial.
A executada junta planilha de cálculo e o respectivo comprovante de pagamento. É o breve relatório.
Decido.
A impugnação merece acolhimento.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada demonstrou ter efetuado o depósito judicial no valor de R$ 1.549,29 em 23 de maio de 2024, conforme comprovante anexado.
Tal valor corresponde à integralidade da condenação, incluindo danos morais, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e demais acréscimos legais.
Dessa forma, tendo sido a obrigação integralmente satisfeita em data anterior ao bloqueio, a penhora realizada é de fato indevida.
O pagamento é causa de extinção da obrigação e, por consequência, da própria execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a fase de Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Determino a imediata desconstituição da penhora e a liberação dos valores bloqueados.
Como os valores já foram transferidos para conta judicial, expeça-se, com urgência, alvará ou ordem de transferência eletrônica em favor da executada, MULTILASER INDUSTRIAL S.A., CNPJ: 59.717.553/0001/02, para a conta de sua titularidade no Banco: Itaú, agência: 1012, conta corrente: 67900-5.
Cumpra-se com urgência a decisão de id 46865433, com a expedição de alvará em favor da parte autora, conforme dados informados em id 47313971.
Sem custas e honorários nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
VILA VELHA-ES, 18 de junho de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: INGRID KELLY DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: RUA BASILIO COSTALONGA, 403, casa terreo, ILHA DAS FLORES, VILA VELHA - ES - CEP: 29115-560 -
23/06/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 19:13
Expedição de Comunicação via correios.
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18/06/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:14
Expedição de carta postal - intimação.
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18/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 15:16
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:39
Transitado em Julgado em 06/06/2024 para INGRID KELLY DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *31.***.*29-07 (REQUERENTE) e MULTILASER INDUSTRIAL S.A. - CNPJ: 59.***.***/0006-17 (REQUERIDO).
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07/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:01
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2024 16:59
Expedição de carta postal - intimação.
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03/04/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/03/2024 02:17
Julgado procedente o pedido de INGRID KELLY DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *31.***.*29-07 (REQUERENTE).
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19/12/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 17:35
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/12/2023 17:34
Expedição de Termo de Audiência.
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14/12/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 16:08
Expedição de carta postal - intimação.
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28/11/2023 16:08
Expedição de carta postal - citação.
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28/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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16/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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