TJES - 5015513-75.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Despacho - Carta em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5015513-75.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA SANTOS DE BRITO REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 102 112 131 141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DESPACHO/CARTA AR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a) Recebo a presente demanda para processamento segundo a nova sistemática processual introduzida pela lei nº 13.105/2015 e DESIGNO audiência de Conciliação/Mediação virtual, para o DIA e HORA abaixo indicados, a ser realizada de maneira virtual, para a facilitação da participação de todos, por intermédio do aplicativo "ZOOM", disponível em versão para celular e computador, facultando as partes a realização na modalidade híbrida/presencial ante manifestação expressa, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: b) CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação; c) INTIME(M)-SE O(S) REQUERENTE(S) para tomar(em) ciência da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), salvo nos casos de representação da parte por Defensor Público, quando a pedido contido na inicial, esta deva ocorrer de forma pessoal (art. 186, § 2º do CPC). d) Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação, intime-se a parte requerida para se manifestar expressamente quanto ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 334, § 4º, I, do CPC.
A ausência de manifestação NÃO importará no cancelamento da audiência de conciliação. e) DEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita na forma do Art. 98, CPC. f) DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos moldes do Art. 6°, VIII, do CDC.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
DATA DA AUDIÊNCIA: 11/09/2025 HORÁRIO: 13h00 ADVERTÊNCIAS PARA O(S) REQUERIDO(S) 1 - O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito pelo link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*94-59 (ID da reunião: 889 8369 4859); 2 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 3 - O requerido deverá se fazer acompanhar de advogado, ciente que não o fazendo, começará a fluir do ato o prazo para apresentar contestação; 4 - PRAZO: a contestação deverá ser apresentada no prazo 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, caso não ocorra a autocomposição e, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial e o requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20(vinte) dias. 5 - Eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início através do telefone n° (27) 3134-4726 e/ou e-mail: [email protected] Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67975918 Petição Inicial Petição Inicial 25043015420818200000060352035 67975925 002.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043015420847200000060352041 67975927 003.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25043015420877900000060352043 67975929 004.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25043015420902200000060352045 67975930 005.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25043015420927900000060352046 67975931 006.
HISCON Documento de comprovação 25043015420951000000060352047 67975936 007.
HISCRED Documento de comprovação 25043015420971400000060352052 67975937 008.
CÁLCULOS DESCONTOS Documento de comprovação 25043015421001200000060352053 67978420 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050512195809300000060354078 Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
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10/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:54
Expedição de Comunicação via correios.
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08/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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07/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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