TJES - 1076708-77.1998.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto 06/2024, que procurei acertar o cadastrado nos autos. 1)- Corrigi o cadastro da empresa executada - PHOENIX-MARITIMA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-50 e habilitei como advogado o Dr.
ALEX SANDRO STEIN - OAB ES5435 - CPF: *26.***.*36-87 2)- Ao cadastrar o Representante da empresa requerida, o sistema informou de seu falecimento, razão pela qual ficou como Espólio; 3)- Retornei para a classe judicial Processo de Conhecimento (estava como cumprimento de sentença), vez que, a execução do julgamento está em autos apartados (0020650-95.2003.8.08.0024); Assim reitero a seguinte intimação: CERTIDÃO DE CONVERSÃO E VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS Certifico que, em cumprimento ao(s) Ato(s) Normativo(s) 007/2022, houve a conversão do processo físico em trâmite no sistema E-jud para o sistema Pje, salientando-se que, a partir desta data, todos os atos passarão a ser praticados exclusivamente no processo eletrônico correspondente gerado no sistema PJe, devendo a(s) parte(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificar(em) a conformidade dos documentos digitalizados.
Decorrido o prazo supracitado, e não havendo quaisquer manifestações, presumir-se-ão a ciência e a concordância da(s) parte(s) intimada(s) quanto à virtualização realizada, ressaltando-se que a(s) parte(s) poderá(ão) alegar desconformidade na virtualização a qualquer momento ou fase da tramitação do processo eletrônico, podendo solicitar o desarquivamento do processo físico para consulta, obtenção de cópia ou diligência necessária à instrução processual, mas somente antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico ou na referida pasta compartilhada.
Os autos físicos permanecerão em arquivo temporário no cartório para eventual consulta.
Certifico, outrossim, que cabe a própria parte que alegar a desconformidade de algum dos documentos providenciar a sua digitalização, nos termos do art. 18, do Ato Normativo 007/2022, e, nos termos da Portaria 01/2023 em caso de necessidade de desarquivamento dos autos físicos, será feita a comunicação através do email: [email protected] CERTIFICO ainda, que o acervo do processo físico que tramitava no sistema E-jud, convertido para o sistema PJe, recebeu o mesmo número, podendo o acervo digital correspondente, ser acessado através dos(s) link(s) do Google Drive.
Informo que, como a execução está sendo realizada em autos apartados, decorrido o prazo acima sem manifestação, estes autos serão arquivados.
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
18/06/2025 21:29
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2025 19:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BENJOANETE RODRIGUES VIEIRA em 12/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de AGENCIA FENIX MARITIMA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de GILDA GONCALVES DE SOUSA em 12/02/2025 23:59.
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14/01/2025 19:00
Apensado ao processo 0020650-95.2003.8.08.0024
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14/01/2025 18:38
Apensado ao processo 0023549-46.2015.8.08.0024
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14/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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