TJES - 0001035-77.2017.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:50
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0001035-77.2017.8.08.0041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVO SUPERMERCADO LTDA EXECUTADO: UILSON BAHIENSE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE - ES11497, NILTON CESAR RANGEL MARTINS JUNIOR - ES25972 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por NOBRE FOMENTO MERCANTIL LTDA ME, neste ato representado por JANDER NOBRE DE SOUZA, em face de UILSON BAHIENSE DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Em petitório de Id 29865436, a parte autora informou que o acordo celebrado entre as partes, conforme Termo de Audiência de fl.31, restou descumprido pela parte ré, sendo interposta execução.
Considerando que a planilha de cálculo acostada ao feito pela parte exequente é datada de 26/09/2022, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o débito.
Em seguida, intime-se o executado para que tome ciência acerca do valor devido, devidamente atualizado e, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da dívida, sob pena de prosseguimento da execução.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos para análise do pedido de expedição de alvará.
Diligencie-se.
Presidente Kennedy/ES, 07 de janeiro de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1487/2024) -
23/06/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 00:02
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
02/03/2023 08:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002237-85.2024.8.08.0064
Vanderlei Livergino Santiago
Advogado: Germana Ribeiro Couto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 07:39
Processo nº 5004451-25.2022.8.08.0030
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Academia G1 LTDA
Advogado: Jefferson Roque de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2022 15:34
Processo nº 5001010-23.2024.8.08.0044
Mailson Stuhr
Horti Center Supermercados Eireli
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2024 17:01
Processo nº 0025745-58.2012.8.08.0035
Sirlene Souza Pinto
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2012 00:00
Processo nº 5004114-05.2024.8.08.0050
Marcilene Cecote Alves
Vessa Veiculos Espirito Santo S A
Advogado: Mateus Garcia Bridi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 14:45