TJES - 5001989-30.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUZA RAMOS em 03/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CLEUZA FIALHO DE SOUZA BARROS em 26/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:15
Publicado Edital - Citação em 14/02/2025.
-
19/02/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO Nº:5001989-30.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: CLEUZA FIALHO DE SOUZA BARROS CDA: 0002445 / 2023 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): CLEUZA FIALHO DE SOUZA BARROS - CPF: *43.***.*60-34 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $586.77 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Edital - Citação
-
12/01/2025 16:28
Processo Inspecionado
-
12/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:27
Processo Inspecionado
-
20/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:54
Processo Inspecionado
-
14/02/2024 14:39
Juntada de Petição de habilitações
-
02/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 28/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:49
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 11:28
Expedição de Mandado - citação.
-
10/08/2023 08:25
Processo Inspecionado
-
10/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009584-07.2024.8.08.0021
Rogeria Amelia Piedade
Municipio de Guarapari/Es
Advogado: Jefferson Gonzaga Rodrigues Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2024 16:57
Processo nº 5002583-22.2024.8.08.0004
Elizangela Ferreira
Municipio de Anchieta
Advogado: Larissa Nascimento da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2024 15:53
Processo nº 5000497-82.2023.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luzia Maria Costa dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2023 11:53
Processo nº 0005472-22.2020.8.08.0021
Carlos Fernando Baiense
Eliana Ximenes Bolsanello
Advogado: Pedro Henrique Pacheco Bittencourt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2020 00:00
Processo nº 5019549-97.2024.8.08.0024
Mirella Pascoal Loss
Academia Wellness Club LTDA - ME
Advogado: Christina Cordeiro dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2024 14:14