TJES - 5006111-34.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5006111-34.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ONEDINA DE SOUZA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 Nome: ONEDINA DE SOUZA ARAUJO Endereço: Rua Antonio Suderlane Guimarães, s/n, iTAPINA, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000 EXECUTADO: MILLER CORREA VICTER Nome: MILLER CORREA VICTER Endereço: rua Galdecio de Souza, 13, Itapina, ITAPINA (COLATINA) - ES - CEP: 29717-000 D E S P A C H O 1.
Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD. 2.
Junto aos autos a minuta anexa, parcialmente positiva para o bloqueio de valores, que fará as vezes de termo de penhora (Enunciado FONAJE nº 140). 3.
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição e para o oferecimento de a impugnação/embargos à penhora, no prazo legal. 3.1.
A intimação deverá ser efetuada por intermédio de seu advogado e, caso não tenha ocorrido a constituição de patrono no módulo cognitivo, deverá ocorrer pessoalmente, por carta com A.R. ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo. 4.
Formulada impugnação/embargos à penhora, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta. 5.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos. 6.
Decorrido o prazo sem impugnação/embargos, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e voltem conclusos para sentença.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
11/07/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
-
11/07/2025 15:19
Expedição de Comunicação via correios.
-
11/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
21/06/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006111-34.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ONEDINA DE SOUZA ARAUJO EXECUTADO: MILLER CORREA VICTER Advogado do(a) EXEQUENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 71123906), bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
COLATINA-ES, 17 de junho de 2025.
Analista Judiciário -
17/06/2025 18:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 13:39
Juntada de Alvará
-
10/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:35
Decorrido prazo de MILLER CORREA VICTER em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:09
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/12/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:56
Expedição de intimação - diário.
-
24/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:11
Audiência Em execução realizada para 09/08/2024 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
09/08/2024 17:08
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/06/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:57
Expedição de intimação - diário.
-
11/06/2024 11:57
Expedição de Mandado - citação.
-
11/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:04
Audiência Em execução designada para 09/08/2024 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
07/06/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010921-16.2020.8.08.0035
Isabel de Freitas Bermudes
Banco Pan S.A.
Advogado: Iago Schreiffer de Araujo Portes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2020 00:00
Processo nº 5000802-03.2023.8.08.0035
Kelly Cristhina de Oliveira
Municipio de Vila Velha
Advogado: Renata Araujo da Cruz Silva Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2023 17:50
Processo nº 5001986-77.2021.8.08.0030
Luciani Peruchi Salles
Marineti Casteluber Casagrande Calmon
Advogado: Mirella Freitas Izoton
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/06/2021 17:08
Processo nº 5001761-86.2023.8.08.0030
Estado do Espirito Santo
Adriano Jovita Barros - EPP
Advogado: Arthur Moura de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2023 09:34
Processo nº 5041123-07.2024.8.08.0048
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Sandra Ferreira Bretas
Advogado: Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/12/2024 11:13