TJES - 5008991-82.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5008991-82.2023.8.08.0030 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE PERITO: JULIANO GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: CAUIPE GERADORA DE ENERGIA S/A, THERMES PARTICIPACOES S/A, STAR ENERGY PARTICIPACOES S.A., GAIA ENERGIA E PARTICIPACOES S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: LAIS DE OLIVEIRA E SILVA - DF59384, MARIANA DE SABOYA FURTADO - DF66284, VICENTE COELHO ARAUJO - DF13134, Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO MAKINO - SP198792 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de carta precatória expedida para a realização de avaliação pericial de imóvel rural, objeto de penhora no cumprimento de sentença em trâmite perante o juízo deprecante, tendo como requerente a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
O laudo técnico pericial foi apresentado pelo perito judicial nomeado (ID 47267218/47267219/47267220), com avaliação do imóvel de matrícula nº 31.806, localizado na zona rural de Linhares/ES, no valor total de R$ 762.453,48, sendo R$ 731.390,10 relativos à terra nua, R$ 19.664,64 às benfeitorias reprodutivas e R$ 11.398,74 às benfeitorias não reprodutivas.
Intimadas as partes, a requerente manifestou concordância com os termos da avaliação (ID 52172815), enquanto a requerida THERMES PARTICIPAÇÕES S.A. apresentou impugnação ao laudo (ID 51396769), arguindo supostas omissões quanto a fatores valorizantes e capacidade produtiva da área.
Contudo, as razões invocadas pela parte requerida não encontram respaldo técnico ou documental suficiente para infirmar a conclusão pericial.
A avaliação realizada considerou as condições reais e objetivas do imóvel no momento da vistoria, com observância às normas da ABNT (NBR 14.653-1/2019 e 14.653-3/2019), utilizando metodologia reconhecida no meio técnico (método comparativo de dados de mercado, quantificação de custo e método evolutivo), com grau II de fundamentação e precisão.
Importante registrar que a impugnação não veio acompanhada de laudo técnico ou parecer subscrito por profissional habilitado, limitando-se a alegações unilaterais e meramente especulativas, o que não se presta a infirmar a presunção de veracidade e tecnicidade do laudo judicial regularmente elaborado.
Dessa forma, considerando a regularidade formal e substancial do laudo pericial, sua fundamentação técnica e a ausência de vício ou nulidade, impõe-se sua homologação.
DISPOSITIVO REJEITO a impugnação apresentada pela parte requerida THERMES PARTICIPAÇÕES S.A.; HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o laudo pericial de avaliação apresentado pelo perito Juliano Gonçalves dos Santos (ID 47267218/47267219/47267220), fixando o valor do imóvel de matrícula nº 31.806 em R$ 762.453,48 (setecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos); DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo deprecante, com as anotações de estilo, para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, 15 de junho de 2025.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 22:33
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:39
Juntada de Alvará
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04/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:37
Juntada de Petição de laudo técnico
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12/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:58
Processo Inspecionado
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04/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:28
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA E SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:27
Decorrido prazo de MARIANA DE SABOYA FURTADO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:26
Decorrido prazo de VICENTE COELHO ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:23
Decorrido prazo de LEANDRO MAKINO em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:47
Processo Inspecionado
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26/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 03:02
Decorrido prazo de LEANDRO MAKINO em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:57
Decorrido prazo de MARIANA DE SABOYA FURTADO em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 04:49
Decorrido prazo de VICENTE COELHO ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2024.
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05/03/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:06
Expedição de intimação - diário.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA E SILVA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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