TJES - 5000462-73.2024.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000462-73.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LIDELSON PECLA LIBAINO Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS HENRIQUE BASTOS CORREA - ES22933 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do Ministério Público, na qual requer a substituição da testemunha SD/PMES Renato Toledo Costa Brandemburg, sob o argumento que este não poderia comparecer por motivos alheios à sua vontade (ID 73159199).
Pois bem, é certo que o momento para apresentação do rol de testemunhas que irão depor em plenário é de 05 (cinco) dias da intimação, conforme previsto no art. 422 do Código de Processo Penal, de modo que, após a apresentação opera-se a preclusão consumativa.
Ademais, ressalta-se que a substituição ulterior de testemunha trata-se de medida excepcional.
A jurisprudência adota por analogia, na forma do art. 3º do CPP, as hipóteses de substituição prevista no art. 451 do Código de Processo Civil, isto é, são causas de substituição da testemunha: o falecimento, a enfermidade que impeça o depoimento, e a não localização da testemunha em razão da mudança de endereço.
No caso concreto, verifica-se que, além da ocorrência da preclusão consumativa, não houve a comprovação de nenhuma das exceções legais previstas.
Ante o exposto, INDEFIRO a substituição requerida.
Por fim, quanto à manifestação do Ministério Público, na qual é requerida a juntada de documento (ID 73181240), DEFIRO, pelo que, intime-se a defesa para ciência, nos termos do art. 479 do CPP.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ECOPORANGA-ES, data registrada no sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
18/07/2025 18:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:45
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 24/07/2025 12:00 Ecoporanga - Vara Única.
-
01/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 00:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000462-73.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LIDELSON PECLA LIBAINO Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS HENRIQUE BASTOS CORREA - ES22933 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de redesignação de júri apresentado pelo advogado da defesa (ID 71923252).
O causídico alega não poder comparecer no júri designado para data de amanhã (01/07/2025) por motivos de saúde, nesse sentido, junta atestado médico datado na data de hoje (30/06/2025), no qual consta 15 dias de afastamento (ID 71925013).
Ante o exposto, considerando ainda que o advogado é o único constituído nos autos, REDESIGNO a Sessão de Julgamento para o dia 24/07/2025 às 12h.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Intimem.
Requisite-se o réu preso.
Notifique-se.
Requisite-se os policiais arrolados como testemunhas.
Diligencie-se.
ECOPORANGA-ES, data registrada no sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
30/06/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 15:41
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000462-73.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LIDELSON PECLA LIBAINO Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS HENRIQUE BASTOS CORREA - ES22933 DESPACHO Considerando a designação deste Magistrado para responder por esta Unidade Judiciária, cumulativamente a outras unidades, verificou-se um conflito de pauta de audiência/julgamento, razão pela qual, REDESIGNA a Sessão de Julgamento perante o Tribunal Popular do Júri de Ecoporanga para o dia 1.07.2025, às 12 horas.
Intime-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Intime-se.
Requisite-se os réus presos.
Notifique-se.
Requisite-se os policiais arrolados como testemunhas.
Diligencie-se.
ECOPORANGA, 10 de abril de 2025.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
13/06/2025 17:14
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:37
Expedição de Mandado - Intimação.
-
13/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 02:22
Decorrido prazo de LIDELSON PECLA LIBAINO em 21/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:07
Decorrido prazo de LIDELSON PECLA LIBAINO em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 12:31
Processo Inspecionado
-
10/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:43
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 01/07/2025 12:00 Ecoporanga - Vara Única.
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05/04/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 00:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000462-73.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LIDELSON PECLA LIBAINO Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS HENRIQUE BASTOS CORREA - ES22933 DESPACHO Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigna-se o pregão para o dia 26 de junho de 2025 às 12 horas (Pauta Ordinária de Júri).
Intime-se a defesa e as testemunhas arroladas pelas partes na fase do art. 422 do CPP.
Dê ciência ao MPES.
Requisite-se o preso.
Requisite-se eventuais testemunhas policiais.
Cumpra-se.
ECOPORANGA, 25 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
01/04/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:50
Audiência de julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 12:00, Ecoporanga - Vara Única.
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22/03/2025 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LIDELSON PECLA LIBAINO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:52
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/03/2025 15:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
14/03/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000462-73.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LIDELSON PECLA LIBAINO Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS HENRIQUE BASTOS CORREA - ES22933 DECISÃO Verifica-se que os autos estão aptos a julgamento.
Adoto o relatório contido na decisão de pronúncia como aquele previsto no artigo 423, II, do Código de Processo Penal.
Designa-se Sessão de Julgamento perante o Tribunal Popular do Júri de Ecoporanga para o dia 04.04.2025, às 09:00 horas.
Intime-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, advertindo desde já a defesa que no prazo de 02 (dois) dias (sob pena de preclusão), deverá indicar apenas 05 (cinco) testemunhas (art. 422 do CPP) para serem ouvidas em plenário, pois ao que se nota no rol de id n. 63276263 arrolou 11 (onze).
Intime-se.
Requisite-se.
Notifique-se.
Diligencie-se.
ECOPORANGA, 25 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
11/03/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
-
26/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:10
Audiência de julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 09:00, Ecoporanga - Vara Única.
-
19/02/2025 23:37
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000462-73.2024.8.08.0019 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: LIDELSON PECLA LIBAINO Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS HENRIQUE BASTOS CORREA - ES22933 DESPACHO Vistos em inspeção.
Nota-se que as partes foram intimadas e, o acusado intimado afirmou não ter interesse em recorrer da sentença de pronúncia.
Nesse sentido intimem-se as partes para se manifestarem na forma do artigo 422 do CPP e em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se com urgência, uma vez que se trata de réu preso provisório.
ECOPORANGA, 12 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
12/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
-
12/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:55
Processo Inspecionado
-
12/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 00:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:06
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 12:30, Ecoporanga - Vara Única.
-
17/12/2024 10:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
17/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 00:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 00:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 01:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:51
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/11/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 08:51
Expedição de ofício.
-
28/11/2024 08:51
Expedição de ofício.
-
26/11/2024 15:42
Mantida a prisão preventida de LIDELSON PECLA LIBAINO - CPF: *12.***.*67-65 (INVESTIGADO)
-
26/11/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 12:30, Ecoporanga - Vara Única.
-
26/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:55
Juntada de Petição de defesa prévia
-
01/08/2024 04:33
Decorrido prazo de LIDELSON PECLA LIBAINO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:08
Expedição de Mandado - citação.
-
16/07/2024 07:36
Decorrido prazo de LIDELSON PECLA LIBAINO em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 23:29
Expedição de Mandado - citação.
-
27/06/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 23:17
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 23:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
26/06/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 20:46
Recebida a denúncia contra LIDELSON PECLA LIBAINO - CPF: *12.***.*67-65 (INVESTIGADO)
-
25/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:08
Juntada de Petição de habilitações
-
13/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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