TJES - 0014009-89.2017.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0014009-89.2017.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SABRINA SOARES NAVARRO NATAL *13.***.*64-69 REQUERIDO: DAVID ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ A Chefe de Secretaria desta vara do 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha - Comarca da Capital, na forma da lei, certifica, atendendo a pedido da parte interessada, nos autos desta demanda e na forma do art. 478 do CPC: Processo nº 0014009-89.2017.8.08.0545 Parte Requerente: SABRINA SOARES NAVARRO NATAL *13.***.*64-69(34.***.***/0001-49); ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA(*82.***.*50-10); Parte Requerido: DAVID ARAUJO DOS SANTOS(*36.***.*18-10); Distribuída para este Juizado em:15/05/2024 14:29:31 horas.
Tipo de ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Valor da Causa: R$37,480.00 Data do despacho que ordenou a citação: não se aplica ao procedimento sumaríssimo Lei 9.099/95 Fase atual do processo: Arquivado Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43189948 Petição Inicial Petição Inicial 24051514290884500000041159402 46136990 Certidão Certidão 24070514335095600000043914261 46138411 Carta Precatória Carta Precatória 24070515564393200000043915078 46188719 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070808140744100000043961671 46812571 Habilitação nos autos Petição (outras) 24071617483819200000044539951 54041388 Certidão Certidão 24110514504825100000051245004 54041388 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110514504825100000051245004 54073197 Petição (outras) Petição (outras) 24110517385431500000051273740 54073200 Protocolo do Processo · Processo Judicial Eletrônico Comprovante de protocolo 24110517385455100000051273743 57294492 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011414004434400000054247933 57298539 CP- 0014009-89.2017.8.08.0545 Carta Precatória 25011414004449800000054251517 61227074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011414035966300000054362100 70921554 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061314590591800000062973179 71014732 Sentença Sentença 25061614283432200000063055180 71014732 Sentença Sentença 25061614283432200000063055180 72227452 Petição (outras) Petição (outras) 25070317400344600000064138571 Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, VILA VELHA/ES, 14 de julho de 2025.
O referido é verdade e dou fé.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL Chefe de Secretaria -
14/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 07/07/2025 para DAVID ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*18-10 (REQUERIDO) e SABRINA SOARES NAVARRO NATAL *13.***.*64-69 - CNPJ: 34.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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14/07/2025 13:19
Processo Reativado
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14/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0014009-89.2017.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SABRINA SOARES NAVARRO NATAL *13.***.*64-69 REQUERIDO: DAVID ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - RJ120515 Nome: SABRINA SOARES NAVARRO NATAL *13.***.*64-69 - intimação eletrônica SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Conforme se observa dos termos dos autos, a parte Executada foi devidamente citada e o feito tramita desde o ano de 2017, mas o devedor não possui bens passíveis de penhora.
Intimada para ciência e manifestação quanto a devolução da carta precatória expedida no ID nº 61227074, a parte autora quedou-se silente.
Nesse contexto, cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Diante do exposto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 c/c art. 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, autorizando a devolução do(s) documento(s) ao credor, mediante requerimento, substituição e recibo nos autos.
P.R.Intime-se apenas a parte autora.
Caso haja requerimento, resta autorizada a expedição de certidão de crédito.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
VILA VELHA-ES, 16 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051514290884500000041159402 Certidão Certidão 24070514335095600000043914261 Carta Precatória Carta Precatória 24070515564393200000043915078 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070808140744100000043961671 Habilitação nos autos Petição (outras) 24071617483819200000044539951 Certidão Certidão 24110514504825100000051245004 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110514504825100000051245004 Petição (outras) Petição (outras) 24110517385431500000051273740 Protocolo do Processo · Processo Judicial Eletrônico Comprovante de protocolo 24110517385455100000051273743 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011414004434400000054247933 CP- 0014009-89.2017.8.08.0545 Carta Precatória 25011414004449800000054251517 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011414035966300000054362100 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061314590591800000062973179 -
23/06/2025 15:52
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 14:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de SABRINA SOARES NAVARRO NATAL *13.***.*64-69 em 12/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de SABRINA SOARES NAVARRO NATAL *13.***.*64-69 em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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