TJES - 0003835-96.2014.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003835-96.2014.8.08.0069 AÇÃO POPULAR (66) REQUERENTE: LARISSA FARIA MELEIP INTERESSADO: ENILSON MIRANDA SANTOS PERITO: ENILSON MIRANDA SANTOS REQUERIDO: ROBERTINO BATISTA DA SILVA, MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK, TIAGO BONATO CARVALHIDO, CRISTIANE FRANCA DE SOUZA RIBEIRO, MUNICIPIO DE MARATAIZES, AMG ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ENILSON MIRANDA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA FARIA MELEIP - ES7467 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO BONATO CARVALHIDO - ES14711 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE OSORIO DOS SANTOS - ES6381 Advogados do(a) REQUERIDO: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR - ES23540, ISABELLY BRANDAO PONTES - ES30297 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477 DESPACHO Compulsando os autos do feito, observo que a decisão que deferiu o pedido de urgência suspendeu a contratação impugnada na presente demanda, além do que, consta nos autos memorial descritivo dos serviços efetivamente prestados e pagos pelo Município de Marataízes.
Nesse caminhar, tenho que a análise de suposta lesividade aos cofres públicos prescinde da realização da prova técnica, razão pela qual revogo o ato judicial de fl. 732 (autos digitalizados), bem como determino a intimação das partes para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais.
Após, abra-se vista ao MPE para emissão de seu necessário parecer.
Tudo realizado, voltem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (assinatura eletrônica).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 15:29
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/06/2025 23:59.
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31/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:44
Juntada de Petição de alegações finais
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14/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
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30/01/2025 13:47
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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23/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:19
Juntada de Petição de alegações finais
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29/11/2024 09:34
Juntada de Petição de alegações finais
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26/11/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ENILSON MIRANDA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 01:45
Decorrido prazo de ENILSON MIRANDA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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07/12/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 13:26
Expedição de carta postal - intimação.
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27/08/2023 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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