TJES - 5001152-57.2020.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:04
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001152-57.2020.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS ALMEIDA LEITE REQUERIDO: IS VIDROS VIDRAÇARIA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRESSA VIEIRA DA SILVA - ES32160 SENTENÇA Dispõe o art. 18 da Lei 9.099/95 que a citação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Por outro lado, o art. 19 dispõe que as intimações serão feitas na forma prevista para citação ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
Assim, há permissão legal para a intimação por outros meios, mas não há para a citação.
Portanto, indefiro o pedido de citação da requerida na forma postulada na petição de Id. nº 61283917.
Lado outro, verifica-se que não se logrou êxito em localizar valores da executada, pois se revelou frustrada a tentativa de penhora on-line (Id. 52129763 e recibo anexo).
Além disso, foram inúmeras as tentativas de localização dessa, sem sucesso.
Como é sabido, a Lei nº 9.099/95, ao tratar dos títulos executivos extrajudiciais, dispõe, expressamente, no § 4º do art. 53, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Por seu turno, o Enunciado nº 75 do FONAJE estabeleceu: A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
Por conseguinte, julgo extinta a execução nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Fica deferida à parte exequente a expedição de certidão de dívida, perante a serventia deste Juizado, para fins de inscrição do nome da executada nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA), cabendo ao credor fazê-lo sob sua inteira responsabilidade, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE, sendo essa, talvez, a forma mais eficaz de provocar o adimplemento.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO MATEUS-ES, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/05/2025 13:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:28
Publicado Intimação - Diário em 17/12/2024.
-
17/12/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:50
Expedição de intimação - diário.
-
24/10/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 00:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
16/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:07
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/05/2024 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 15:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:02
Expedição de carta postal - intimação.
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:32
Expedição de intimação - diário.
-
05/02/2024 13:37
Processo Inspecionado
-
05/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:37
Expedição de intimação - diário.
-
24/11/2023 08:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/11/2023 15:01
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2023.
-
26/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:52
Expedição de intimação - diário.
-
05/10/2023 07:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/09/2023 16:07
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:05
Processo Reativado
-
21/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2021 14:26
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2021 13:30 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
20/05/2021 16:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
20/05/2021 16:33
Homologada a Transação
-
17/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:41
Expedição de Mandado - citação.
-
12/03/2021 16:35
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2021 14:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
12/03/2021 16:33
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/03/2021 14:24
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 13:30 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
01/03/2021 15:20
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/02/2021 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/11/2020 13:35
Expedição de carta postal - citação.
-
05/11/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 15:04
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 14:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
05/11/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001924-40.2022.8.08.0050
Juliana Fraga Sarria
Municipio de Viana
Advogado: Thiago de Araujo Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2022 19:25
Processo nº 5001275-26.2025.8.08.0000
Larissa da Vitoria Geraldo
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Douglas de Jesus Luz
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 07:57
Processo nº 0005276-10.2020.8.08.0035
Manoel Nascimento Carvalho Junior
Leonardo Pinheiro
Advogado: Adriane Almeida de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2020 00:00
Processo nº 5000566-90.2024.8.08.0043
Adinalva Rodrigues Kruger
Banco Bmg SA
Advogado: Liliane Aparecida Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 10:08
Processo nº 5004987-92.2024.8.08.0021
Sandro Costa Kwiek
Der-Es - Departamento de Edificacoes e D...
Advogado: Uanderlea Silva Santos Salvador
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2024 12:31