TJES - 5002181-41.2025.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Sentença - Carta em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5002181-41.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO BORLINI PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: MILENA MOURA DE OLIVEIRA SAMORA - ES39328 REQUERIDO: DAYVISON ALVES DE SOUZA VIEIRA, CELITO PINHEIRO SANTOS Requerente(s): Nome: CAIO BORLINI PINTO - DJEN Requerido(s): Nome: DAYVISON ALVES DE SOUZA VIEIRA Nome: CELITO PINHEIRO SANTOS Endereço: Rua Cambuquira, 207, bloco b, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-217 SENTENÇA - MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
No ID de nº 65670255, a parte Autora requereu a desistência da ação em relação ao requerido DAYVISON ALVES DE SOUZA VIEIRA.
De acordo com o Enunciado 90, do FONAJE, à parte Autora é permitido desistir da ação, devendo o juiz tão somente homologar o pedido.
Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, formulado pela parte Autora no ID de nº 65670255, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao requerido DAYVISON ALVES DE SOUZA VIEIRA.
Retifique-se a capa dos autos.
Compulsando os autos, verifico que o AR de citação do requerido Celito Pinheiro Santos retornou infrutífero por ausência (id. 65670255).
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA na data abaixo indicada, vendo o requerido Celito Pinheiro Santos ser citado por Oficial de Justiça no endereço indicado nos autos.
Intime-se a parte autora.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, servindo como Mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: a) CITAR A PARTE REQUERIDA acima descrita de todos os termos da ação supracitada, para COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefone: (27) 3198-3112.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 22/08/2025 Hora: 14:00 SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/3892205843?pwd=zNMI3DhHFG4znh9FYsI6ebHDaWlM4e.1 ID DA REUNIÃO: 389 220 5843 SENHA DE ACESSO: k7ETNu ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: VITÓRIA-ES, 23 de junho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61544565 Petição Inicial Petição Inicial 25012215590838700000054653214 61544579 PETIÇÃO INICIAL AUTOR LEIGO - CAIO BORLINI PINTO Petição inicial (PDF) 25012215590867500000054653227 61702045 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012217125370400000054797712 61718318 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25012217200124100000054811552 61718319 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25012217200143700000054811553 61718320 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25012217200158800000054811554 65365389 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031917305270900000058029799 65365393 AR - sem êxito - Não existe o nº - CITAÇÃO - Audiência 24-03-2025 - DAYVISON ALVES DE SOUZA VIEIRA Aviso de Recebimento (AR) 25031917305284100000058029803 65514872 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032114062172100000058163053 65514878 AR - Sem êxito - INTIMAÇÃO - Audiência 24-03-2025 - CAIO BORLINI PINTO Aviso de Recebimento (AR) 25032114062186300000058164507 65556600 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25032117505915800000058202025 65623232 Certidão Certidão 25032413444785200000058257654 65623237 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032413510447000000058258558 65623240 BOAT - B100043165 Outros documentos 25032413510464100000058258561 65670255 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032417322375300000058299186 69013189 AR SEM EXITO - AUSENTE - CITAÇÃO - AUDIENCIA - CELITO PINHEIRO SANTOS Aviso de Recebimento (AR) 25051912004180300000061268308 69013182 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051912004518900000061267602 -
25/06/2025 10:04
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 18:32
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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23/06/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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18/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/03/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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24/03/2025 17:32
Expedição de Termo de Audiência.
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24/03/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:50
Juntada de Certidão - Intimação
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21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/01/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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22/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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