TJES - 5003388-71.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003388-71.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FREIRE ODONTOLOGIA EIRELI REQUERIDO: CIELO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MARTHA DE OLIVEIRA SATO - PR61054, MILENIA DAIANE NAVARRO - PR117464 Advogado do(a) REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 DESPACHO 1.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, apresentando, na oportunidade, inclusive eventual rol rol de testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com efeito, a atividade de postulação probatória se divide em dois momentos: o requerimento inicial, promovido na exordial ou na contestação e, em uma segunda etapa, a especificação fundamentada, até mesmo para que o juízo possa aferir a pertinência e a real necessidade de determinado meio de prova.
Tal conclusão deflui não só do Novo Código de Processo Civil, (ex.: art. 3º, art. 4º, art. 139, inciso II, art. 348, art. 357, inciso II, art. 370, art. 443, art. 464, § 1º, dentre outros), como da própria Constituição da República, que estabelece como Princípios a Efetividade e a Tempestividade da Prestação Jurisdicional (CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII).
Intimem-se para manifestação nos termos ora determinados no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após o decurso do prazo, certifique-se. 4.
Ao final, venham conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
Marataízes-ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENZES Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 13:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/01/2025 13:02
Expedição de carta postal - citação.
-
17/12/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:36
Juntada de Petição de juntada de guia
-
11/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000812-34.2025.8.08.0049
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gutowski Engenharia e Projetos LTDA
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 20:20
Processo nº 5021391-78.2025.8.08.0024
Matheus Bernardina Silva da Silveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Matheus Bernardina Silva da Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/06/2025 17:44
Processo nº 0009374-58.2017.8.08.0030
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Nortmaq Terraplanagem e Construcoes LTDA
Advogado: Rodrigo Paneto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2017 00:00
Processo nº 5005549-39.2021.8.08.0011
Ana Lucia Oliveira Souza Dessaune
Clarice de Oliveira Souza
Advogado: Maria Cristina Fassarella
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2021 09:35
Processo nº 5012624-61.2023.8.08.0011
Dugran Granitos LTDA
Vinicius Ramos Alves
Advogado: Cintia Silva Coutinho Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2023 09:25