TJES - 5002494-27.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5002494-27.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DILMA BASILIO DE SOUZA, A.
B.
D.
S.
C.
REQUERIDO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ISRAEL GIRI LIMA - ES20218, VALTER RODRIGUES DE PAULA JUNIOR - ES41114 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046 DECISÃO Diante dos documentos colacionados aos autos, defiro à parte autora o benefício da prioridade de tramitação, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em razão da presença de menor impúbere na demanda.
Igualmente, defiro a gratuidade da justiça em favor do menor impúbere.
Ato contínuo, em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerente Dilma Basilio de Souza, verifico a ausência de elementos probatórios suficientes para aferição da alegada hipossuficiência econômica.
Dessa forma, intime-se a referida parte para que, no prazo de 15 dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo assinalado, renove-se a conclusão dos autos para análise pertinente.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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16/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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