TJES - 0001321-22.2017.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Sentença - Carta em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001321-22.2017.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINALDO ALVES BARBOSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA, MAISATIVO INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA - ES8749 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL MAZZOLIN MACIEL - SP314415 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO CLAUDIO TAVARES - ES29181, WINARA PAULA NALLI - ES38642 PROJETO DE SENTENÇA Serve este ato como mandado/carta/ofício. 1.
Relatório.
Dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Compulsando os autos, verifico a última manifestação da parte requerente nos presentes autos ocorreu em 04/04/2018 (folha 41 e seguintes), há mais de seis anos.
Destaco que a parte autora foi intimada para apresentar réplica, conforme despacho proferido em 13/04/2021 à folha 94/verso dos autos físicos, e reiterado no id 53593984, sob pena de extinção do feito.
Observo que o AR retornou sendo juntado no id 65447752, com informação “desconhecido”.
Importante consignar que é dever da parte manter seu endereço atualizado, na forma do art. 77, V, do CPC.
Esse dever torna-se mais importante nos processos que tramitam nos juizados especiais, uma vez que o procedimento sumaríssimo adotado não admite citação editalícia (art. 14, §1º, inc.
I, e art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95).
Saliento que o processo foi ajuizado no ano de 2017 e se encontra paralisado, sem impulso, desse abril de 2021, conforme anotado acima.
Esse quadro vai de encontro aos princípios da economia processual e celeridade que regem o processo (art. 2º da Lei nº. 9.099/95).
Desse modo, não há outra saída, senão a extinção do feito por evidente abandono da pare autora. 3.
Dispositivo Pelo exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc.
III, do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e nada havendo, arquive-se com as cautelas de estilo.
Submeto à apreciação do projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para homologação.
CLEILTON PAZINI SANTANA Juiz Leigo *** SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade. [Jaguaré – ES], data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM n. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) LINHARES-ES, 23 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AVENIDA JONES DOS SANTOS NEVES, 1181, CENTRO, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 595, - de 1601 a 2053 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-075 Nome: MAISATIVO INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, Edifício Berrini One, 4 andar, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-010 -
25/06/2025 10:27
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 17:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 02:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/03/2025 16:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 17:04
Expedição de #Não preenchido#.
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11/12/2024 08:00
Apensado ao processo 0001319-52.2017.8.08.0052
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29/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 06:51
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 01:57
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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17/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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