TJES - 0002155-75.2018.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Decisão - Carta em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0002155-75.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: COMAN CONSTRUÇAO E MANUTENÇAO LTDA EPP, MARIA MADALENA BOTTAN Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA ROCHA LYRIO - ES19903 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280, THIAGO PAGUNG RAMPINELLI - ES26220 DECISÃO (serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença em que AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS move em face de COMAN CONSTRUÇAO E MANUTENÇAO LTDA EPP e MARIA MADALENA BOTTAN.
Compulsando os autos, observa-se que, devidamente intimada para o prosseguimento do feito, bem como para requerer o que entender de direito, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no § 1º, ficando suspensa a prescrição neste período. 1) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda-se o arquivamento provisório dos autos (§2º). 2) Nos termos do § 3º “Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”. 3) Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º).
Importante ressaltar que não há orientação legal acerca da necessidade de intimação do credor quando do vencimento do prazo, cabendo a aludida parte fazer seu controle interno e requerimentos no tempo que lhe convier. 4) Em caso de provocação do credor, será analisada (§ 5º) eventual ocorrência de prescrição intercorrente. 5) Alerto a Serventia que eventuais solicitações objetivando a juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros que não culminem em providências visando penhora -, não demandam a conclusão do processo, porquanto se tratam de questões que se resolvem em cartório, com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada do trâmite processual.
Por fim, proceda-se à evolução da classe processual para “cumprimento de sentença”.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 25 de junho de 2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFÍCIO DM 0093/2025 -
26/06/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 09:24
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:20
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:36
Decorrido prazo de THIAGO PAGUNG RAMPINELLI em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MARINA ROCHA LYRIO em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 23:19
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 23:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/04/2023 22:58
Decorrido prazo de MARINA ROCHA LYRIO em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:14
Decorrido prazo de THIAGO PAGUNG RAMPINELLI em 11/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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