TJES - 5007420-04.2021.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5007420-04.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLA BENTO NEVES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DESPACHO 1.
No ID 72937015, a executada requereu o desbloqueio dos valores que ainda constam com constrição judicial no sistema sisbajud, no montante de R$ 1.179,50, sob protocolo nº 20.***.***/6536-06 feito no Banco Mercantil do Brasil S.A. 2.
No entanto, conforme protocolo que segue em anexo, referido valor foi desbloqueado dia 17/03/2025, ordem que foi cumprida integralmente pelo sistema. 3.
Intime-se a executada para ciência do presente despacho, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID e diligencie-se o arquivamento dos autos.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
17/07/2025 20:05
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5007420-04.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLA BENTO NEVES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA/CARTA/MANDADO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Carla Bento Neves em desfavor de Telefônica Brasil S.A, haja vista sentença proferida nos autos principais que tramitou no Projudi sob o nº 0017110-57.2015.808.0173. 2.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. 3.
Intimada para pagamento, a executada quedou-se inerte, razão pela qual foi feito o bloqueio de ativos financeiros em seu desfavor, tendo ocorrido o bloqueio integral do débito (5.824,05) e feita a transferência para conta judicial, ressaltando que foi realizado o desbloqueio das penhoras excedentes, conforme se vê pelo protocolo sisbajud juntando no ID 65149732. 4.
Intimada para se manifestar sobre o valor penhorado, nos termos do art. 854 do CPC, a executada anuiu com a penhora e requereu o levantamento do valor em favor da exequente.
Ainda, informou que existem valores remanescentes devidos a Telefônica e pugna pela expedição de alvará em seu favor, no entanto, não especificou qual seria esse valor.
Intimada para se manifestar acerca deste requerimento, a executada manteve-se silente, conforme certificado no ID 72678806. 5.
Não remanesce valor a ser executado. 6.
Ante o exposto, EXTINGO a execução, na forma do art. 924, II do CPC. 7.
Sem custas e honorários advocatícios. (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). 8.
P.R.I.
Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se alvará em favor da exequente Carla Bento Neves, para levantamento do valor transferido para conta judicial.
Após, arquive-se em definitivo.
Diligencie-se, servindo a presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente sentença servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas de todos os termos da presente sentença, para os devidos efeitos legais.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Contra a Sentença, excetuada a homologatória de acordo, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, na forma do art. 42 da Lei 9.099/95, sendo indispensável a representação por advogado ou Defensor Público (caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, com renda familiar de até 02 (dois) salários-mínimos, devidamente comprovada nos autos). 2.
O preparo deverá ser realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do Recurso, sob pena de deserção.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 – art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090916482269300000008714804 CARLA BENTO NEVES - SUPOSTO BLOQUEIO INDEVIDO - APURAÇÃO SEM CONCLUSÃO Certidão 21090916482310600000008715300 CARLA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certidão 21090916482351000000008715558 CERTIDÃO DE REGISTRO Certidão 21090916482385200000008715560 DOCS Certidão 21090916482416600000008715562 KIT VIVO 2016 ATUALIZADO ATÉ 05 DE FEVEREIRO Certidão 21090916482464900000008715565 PETIÇÃO Certidão 21090916482839600000008715567 PROVAS Certidão 21090916482926700000008715571 SENTENÇA PROFERIDA Certidão 21090916482958100000008715572 SUBS EM BRANCO Certidão 21090916482980100000008715574 SUBSTABELECIMENTO PAM - OUTUBRO DE 2015 Certidão 21090916483032100000008715576 TELEFONICA BRASIL S.A 03.pdf AR Certidão 21090916483076100000008715578 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21092817261544600000009104551 Despacho Despacho 21093014063392200000009104760 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21100515310365400000009248922 Decurso de prazo Decurso de prazo 21120117032631400000010369541 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21120117104996300000010405298 AR CARLA 5007420-04.2021 Aviso de Recebimento (AR) 22011014435113600000010881305 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22011014435181800000010881300 Decurso de prazo Decurso de prazo 22040813284466400000012318389 Despacho Despacho 22051615473196300000013304895 Despacho Despacho 24101709204881500000050150578 Certidão Certidão 24101714301914700000050195643 PLANILHA ATUALIZADA Certidão 24101714301936200000050195645 5007420-04.2021.8.08.0012 - protocolo sisbajud - teimosinha Certidão - BACENJUD 24102313520616700000050526666 Despacho Despacho 24102313520694400000050526661 5007420-04.2021.8.08.0012 - sisbajud integral- transferência - desbloqueio excedente Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25031814132314300000057838432 Despacho Despacho 25031814132421700000057838431 Despacho Despacho 25031814132421700000057838431 Habilitação nos autos Petição (outras) 25031911063364500000057974963 PET.
CADASTRAMENTO DE PROCURADOR - TLF VIVO X CARLA BENTO NEVES - 0017110-57.2015.8.08.0173 - 458520 Petição (outras) em PDF 25031911063372100000057974965 KIT VIVO - 05.07.2023 - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031911063384800000057974967 Petição (outras) Petição (outras) 25031911063364500000057974963 Petição (outras) Petição (outras) 25031911063364500000057974963 Petição (outras) Petição (outras) 25031911405477000000057976288 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - CARLA BENTO NEVES - PROC 5007420-04.2021.8.08.0012 Petição (outras) em PDF 25031911405483200000057976292 Despacho Despacho 25050715495845100000060633021 Despacho Despacho 25050715495845100000060633021 Decurso de prazo Decurso de prazo 25071012071487500000064544306 DESTINATÁRIO: Nome: CARLA BENTO NEVES Endereço: GABRIELA, 8, SANTO ANDRE, CARIACICA - ES - CEP: 29144-342 -
10/07/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 14:05
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/07/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5007420-04.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLA BENTO NEVES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Carla Bento Neves em desfavor de Telefônica Brasil S.A. 2.
Tendo em vista que não houve manifestação da executada quanto ao pagamento voluntário do valor exequendo, efetivou-se o bloqueio integral de R$ 5.824,05 e realizada a transferência para conta judicial.
Intimada para se manifestar acerca da penhora, a executada, no ID 65305893, anuiu com a penhora e pugnou pelo levantamento do referido valor em favor da autora. 3.
Ainda, observo que a executada informou que existem valores remanescentes devidos a Telefônica e pugna pela expedição de alvará em seu favor, no entanto, não especificou qual seria esse valor. 4.
Dito isto, intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, informe qual seria o valor devido e, se for o caso, apresente planilha de cálculo. 5.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
25/06/2025 10:29
Expedição de Intimação Diário.
-
20/05/2025 00:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 13:50
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
16/05/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:31
Conclusos para despacho
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08/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 09:25
Decorrido prazo de CARLA BENTO NEVES em 03/02/2022 23:59.
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10/01/2022 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2021 17:10
Expedição de carta postal - intimação.
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01/12/2021 17:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 10:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA em 09/11/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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30/09/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 17:26
Conclusos para despacho
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28/09/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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