TJES - 0002437-31.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 13:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2025 13:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2025 13:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº: 0002437-31.2024.8.08.0048 REU: MARCOS JHONES SIQUEIRA, TATIUSLA VIEIRA, VAGNER ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Compulsando os autos, verifico que, na fase do 402, do CPP, a defesa do acusado Marcos Jhones Siqueira reiterou o pedido da juntada da denúncia anônima.
Verifica-se que este Juízo expediu intimação diversas vezes para a Polícia Civil, a fim de apresentar a denúncia anônima recebida pelo Sargento Samuel Sousa Marques no momento dos fatos.
Entretanto, a denúncia anônima não foi juntada até a presente data.
No ID 68377211, a defesa do referido réu, requereu o prosseguimento do feito, considerando tratar-se de processo contendo réus presos, desistindo implicitamente da prova requerida.
No ID 70323338 consta pedido da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ( Núcleo de Presos Provisórios) para que: a)Reconheça a competência deste Juízo para apreciar o pedido, uma vez que o custodiado encontra-se preso por determinação desta autoridade judicial; b) Autorize que MARIA LUIZA SANTANA GONÇALVES possa ser cadastrada como visitante de VAGNER ANDRADE DOS SANTOS JÚNIOR no Centro de Detenção Provisória da Serra; c) Que seja determinado ao estabelecimento prisional a inclusão da requerente no sistema de visitação, observando-se as normas da Portaria SEJUS nº 19-R/2024; d) Que seja assegurado também o direito de visitação aos filhos menores KISSYLLA VICTÓRIA e KEMILLY EMANUELLY, acompanhados da genitora; O Ministério Público Estadual, no ID 70891034, apresentou alegações finais em forma de memoriais. É o breve relatório.
Decido. 2.
Quanto ao pedido de ID 70323338, oficiar a unidade prisional onde o réu VAGNER ANDRADE DOS SANTOS JÚNIOR encontra-se custodiado (Centro de Detenção Provisória da Serra), para informar a esse juízo se houve indeferimento administrativo para a visitação de MARIA LUIZA SANTANA GONÇALVES e dos menores KISSYLLA VICTÓRIA e KEMILLY EMANUELLY e, em caso positivo, qual a fundamentação; 3.
Conforme análise dos autos, verifico que o Ministério Público Estadual já apresentou alegações finais em forma de memoriais, conforme já registrado nesta decisão.
Portanto, resta apenas a apresentação de alegações finais pelas defesas dos acusados.
Assim, intimem-se as defesas dos acusados para apresentarem as alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, observada a ordem da denúncia. 4.
Após, conclusos para a prolação de sentença. 5.
Diligencie-se com celeridade, tendo em vista tratar-se de processo de réus presos, para que sejam cumpridas as determinações processuais de forma ágil.
SERRA, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito -
25/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 02:17
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:17
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 02:36
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 16:39
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCIELE ONOFRE ALVES em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de VAGNER ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de TATIUSLA VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCOS JHONES SIQUEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de VAGNER ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de TATIUSLA VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCOS JHONES SIQUEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
26/02/2025 17:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
26/02/2025 17:50
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
25/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 02:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 01:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 01:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 17:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 18:12
Não concedida a liberdade provisória de MARCOS JHONES SIQUEIRA - CPF: *20.***.*88-25 (REU) e TATIUSLA VIEIRA - CPF: *76.***.*78-04 (REU)
-
11/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de defesa prévia
-
02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de defesa prévia
-
02/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:06
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/11/2024 11:23
Decorrido prazo de TATIUSLA VIEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:23
Decorrido prazo de MARCOS JHONES SIQUEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:23
Decorrido prazo de VAGNER ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:33
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:45
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/10/2024 10:18
Juntada de Petição de denúncia
-
23/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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