TJES - 5010776-65.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº [148/2025] Do: MM.
JUIZ DE DIREITO DA Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Ao: EXMº.
SR.
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DESEMBARGADOR [digite] Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s) em anexo, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida segundo as informações abaixo indicadas.
Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição.
A - IDENTIFICAÇÃO I - Número do Processo 5010776-65.2025.8.08.0012 II - Partes Requerente SIMONE MARTINS TEIXEIRA, CPF Nº *73.***.*71-59, RUA ALBINO SENA DUTRA, 21, APTO 201, MORADA DE SANTA FÉ, CARIACICA/ES, CEP: 29.143.685 Advogado ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA OAB/ES: 18.805 Requerido ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado BRUNO COLODETTI OAB/ES: 11.376 B - ESPECIE DE REQUISIÇÃO ( X ) I - Requisição de Pequeno Valor - RPV ( X ) Original ( ) Parcial ( ) Complementar ( ) II - Precatório C - NATUREZA DO CRÉDITO ( X ) Alimentar ( ) = ou > de 60 anos ( ) Portador de doença grave ( ) Comum D - DATAS DE REFERÊNCIA (DIA/MÊS/ANO) Data do ajuizamento 22/05/2025 Data da citação do processo de conhecimento 02/06/2025 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento - Data do trânsito em julgado do processo de embargos à execução (se foram opostos) - Data da atualização 01/05/2025 CARIACICA-ES, 18 de julho de 2025.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUIZ(A) DE DIREITO INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E - BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO CPF/CNPJ DATA BASE¹ VALOR (R$) 1.
SIMONE MARTINS TEIXEIRA *73.***.*71-59 1.663,65 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
SUBTOTAL(1) - BENEFICIÁRIO(S) 1.663,65 (1) - Dia/Mês/Ano - Data-Base considerada para efeito de atualização dos valores.
F - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS TIPO NOME (e OAB, se adv) CPF/CNPJ DATA BASE² VALOR (R$) HON.
ADVOCATICIOS³ HON.
CONTRATUAIS REEMBOLSO DE CUSTAS³ HON.
PERICIAIS OUTROS (ESPECIFICAR) SUBTOTAL2 - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS (2) Dia/Mês/Ano - Data-base considerada para efeito de atualização dos valores. (3) Se não estiver rateado e somado ao valor individualizado de cada beneficiário no item E.
Refere-se à restituição das custas pagas pelo Requerente da ação.
VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL1 + SUBTOTAL2) R$ 1.663,65 JUIZ(A) DE DIREITO -
20/07/2025 19:41
Juntada de Ofício
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29/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5010776-65.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE MARTINS TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO S E N T E N Ç A 01.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SIMONE MARTINS TEIXEIRA, em face de ESTADO DO ESPIRITO SANTO, através do qual se exige o pagamento de quantia. 02.
Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 1.663,65 (um mil e seiscentos e sessenta e três reais e quinze centavos). 03.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04.
Na hipótese de não impugnada a presente sentença, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofícios Requisitórios (RPV) para o Estado do Espírito Santo no valor de R$ 1.663,65 (um mil e seiscentos e sessenta e três reais e quinze centavos); em nome de SIMONE MARTINS TEIXEIRA - CPF: *73.***.*71-59. 05.
Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, cientificando-se de que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará, nos termos da Lei n. 12.153/2009 que expressamente prevê: "Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: § 6.º O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará." 07.
Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o demandado para prestar informações em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da ordem expedida. 08.
Não sendo cumpridos os prazos acima, venham imediatamente conclusos os autos para ordem de bloqueio. 09.
Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cariacica, ES.
Na data lançada ao sistema.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
25/06/2025 10:31
Expedição de Intimação Diário.
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20/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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