TJES - 5013282-14.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5013282-14.2025.8.08.0012 Nome: WANESSA MACHADO PASTORE Endereço: Rua Quinze de Novembro, 68, Interfon 4, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-270 Nome: CENTRO DE TREINAMENTO E REABILITACAO MOVIMENTO PRIME LTDA Endereço: ADALBERTO SIMAO NADER, 387, EDIF CONCORDE LOJA 03, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-370 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por Wanessa Machado Pastore em face de Centro de Treinamento e Reabilitação Movimento Prime Ltda no qual pretende em tutela de urgência que a ré suspenda os lançamentos das parcelas no cartão de crédito, bem como se abstenha de negativar o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa.
Em que pese a autora solicite a suspensão da cobrança na fatura do cartão de crédito, não foram anexadas aos autos as faturas com o referido lançamento.
Além disso, a administradora do cartão não consta no polo passivo da ação.
Assim, intime-se a parte autora, por suas patronas devidamente constituídas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte as faturas do cartão de crédito onde são lançadas as cobranças e esclareça a este juízo a composição do polo passivo.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, após, venham-me concluso os autos.
Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido e para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES); Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica -Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 04/08/2025 Hora: 14:15 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (vídeoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062315293964400000063407407 RG Wanessa Pastore Documento de Identificação 25062315293987000000063407429 CPF - Wanessa Pastore Documento de Identificação 25062315294015200000063407432 Procuracao_-_Wanessa_assinado Documento de representação 25062315294035900000063407434 Declaracao_de_Hipossuficiencia_-_Wanessa_assinado Documento de comprovação 25062315294058100000063407436 Comprovante de Residência - Wanessa Documento de comprovação 25062315294073300000063407440 Wanessa Machado Pastore - Contrato Documento de comprovação 25062315294098600000063407443 Cancelamento de matricula Documento de comprovação 25062315294129800000063408457 WhatsApp conversas comprobatórias Documento de comprovação 25062315294144800000063408459 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062316231796800000063419058 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062316251262400000063419067 Petição (outras) Petição (outras) 25070415334194400000064195331 DECLARACAO_DE_RESIDENCIA_-_Wanessa_assinado Documento de comprovação 25070415334214800000064195337 CONTRATO_DE_LOCACAO_DE_IMOVEL_RESIDENCIAL_WAGNER_assinado Documento de comprovação 25070415334237200000064195339 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
10/07/2025 17:15
Expedição de Carta Postal - Citação.
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10/07/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5013282-14.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANESSA MACHADO PASTORE REQUERIDO: CENTRO DE TREINAMENTO E REABILITACAO MOVIMENTO PRIME LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA - ES38265, STELA MARIA PASTORE - ES38327 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de quinze dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado.
CARIACICA-ES, 23 de junho de 2025.
MARILIA SANTOS NEVES DE ANDRADE Analista Judiciário -
23/06/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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