TJES - 5005357-92.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492762 PROCESSO Nº 5005357-92.2025.8.08.0035 SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposta prática dos crimes previstos no artigo 171 do Código Penal e artigo 189 da Lei nº 9.279/96, supostamente ocorridos em 14 de outubro de 2012.
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal (ID 64159639), considerando que transcorreram mais de 12 anos desde a data dos fatos, sem que tenha ocorrido qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público.
A pena máxima prevista para o crime de estelionato (art. 171 do CP) é de 5 anos, prescrevendo em 12 anos, e para o crime contra registro de marca (art. 189 da Lei nº 9.279/96) é de 1 ano, prescrevendo em 4 anos, nos termos do art. 109, III e IV, do Código Penal.
Considerando que os fatos ocorreram em 14/10/2012, ou seja, há mais de 12 anos, sem que tenha havido qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, forçoso reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Transitada em julgado, procedam-se às baixas e comunicações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
26/06/2025 10:30
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 20:28
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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