TJES - 5012407-78.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5012407-78.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMOR ALVES FERREIRA FILHO REU: KAIZEN GAMING BRASIL LTDA., XCLOUD BRASIL INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO BAZILIO BECCALLI - ES35537 Advogados do(a) REU: FLAVIO AUGUSTO PICCHI - SP207033, LUIZ FELIPE HORTA MAIA - SP207178, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574, VITOR DE QUEROZ LOURENCO - SP455603 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por VALMOR ALVES FERREIRA FILHO visando sanar vícios contidos na sentença prolatada por este juízo, pelos motivos aduzidos no id. 50183387.
Destaco que o Código de Processo Civil traz no art. 1.022, de forma clara e taxativa, as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material em qualquer ato judicial de cunho decisório.
A existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material em uma sentença está vinculada à ocorrência de disparidade entre a fundamentação e a conclusão lógica, que fará parte de seu dispositivo, ou quando houver sido omitido ponto sobre o qual deveria o julgador ter se pronunciado.
Analisando a Sentença proferida, verifico a inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro no julgado, nada havendo a se esclarecer ou integrar, não se vislumbrando falhas caracterizadoras de nenhuma das hipóteses permissivas para o manejo dos embargos declaratórios (art. 1.022, do CPC).
Na realidade, a embargante pretende rediscutir questão de fundo, objetivando a modificação da sentença.
Ocorre que a via estreita da medida recursal eleita não comporta esse tipo de questionamento, cabendo ao interessado utilizar-se de instrumento próprio e adequado.
Ante ao exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivamente apresentados (certidão de id. 50832971), rejeitando-os.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
25/06/2025 10:32
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/11/2024 01:22
Publicado Intimação eletrônica em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
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30/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido de VALMOR ALVES FERREIRA FILHO - CPF: *60.***.*07-99 (AUTOR).
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08/08/2024 17:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 17:38
Audiência Una realizada para 29/07/2024 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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29/07/2024 17:37
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 18:51
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2024 18:51
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:51
Audiência Una designada para 29/07/2024 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/06/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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